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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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Gilmar pede vista e interrompe julgamento que pode prender Collor

Ex-presidente foi condenado por corrupção passiva, mas tenta reverter decisão através de recursos no STF

Por Isabella Alonso Panho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 7 jun 2024, 14h19 - Publicado em 7 jun 2024, 12h22

Um pedido de vista feito nesta sexta-feira, 7, pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes interrompeu o julgamento de um recurso do ex-presidente Fernando Collor, que, dependendo do resultado, pode colocá-lo atrás das grades. O antigo “caçador de marajás” foi condenado a uma pena de oito anos e dez meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um braço da operação Lava-Jato.

O recurso que está sendo julgado no STF se chama embargos de declaração e, em tese, só pode corrigir erros materiais e contradições, mas não reverter o mérito da condenação. Ainda assim, a demora no julgamento beneficia Collor, porque ele só precisa começar a cumprir pena quando houver o trânsito em julgado (fim do prazo de apresentação de todos os recursos possíveis).

A discussão, nessa etapa do caso, gira em torno da dosimetria da pena. A última sessão de julgamento foi em fevereiro: o relator, Alexandre de Moraes, votou para recusar o recurso de Collor e foi acompanhado pelo ministro Edson Fachin. Nessa ocasião, Dias Toffoli fez um pedido de vista e interrompeu o plenário virtual. Ele devolveu o processo no dia 27 de maio e proferiu seu voto nesta sexta, abrindo a divergência.

No entendimento do magistrado, houve erro material no cálculo da pena da condenação por corrupção passiva e, por isso, Collor deve ser condenado a quatro anos — ao invés de quatro anos e quatro meses. Para o ministro, como não houve unanimidade dentro da Corte sobre a pena que deveria ser imposta ao ex-presidente, deve prevalecer o cálculo mais benéfico ao réu.

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“No caso concreto, portanto, deve-se reconhecer que a pena imposta ao réu Fernando Affonso Collor de Mello é a menor dentre as que empataram com cinco votos (ainda que se considerem dois conjuntos, como dito), ou seja: quatro anos de reclusão e multa e 80 dias-multa. Assim, a solução legal nessa hipótese é inexoravelmente a proclamação da pena de  quatro anos de reclusão e de 80 dias-multa”, diz o voto de Toffoli.

Em maio de 2023, o plenário do STF condenou Collor pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena foi fixada apenas em junho, e foi de quatro anos e quatro meses pelo primeiro crime e quatro anos e seis meses pelo segundo. As penas, somadas, ultrapassam oito anos, o que obriga o ex-presidente a cumpri-la em regime fechado. A defesa de Collor tenta reduzir as condenações para que ele consiga ir para o regime semiaberto.

O pedido de vista no Supremo hoje tem a duração máxima de noventa dias corridos. Por isso, o ministro Gilmar Mendes tem até o dia 7 de setembro para devolver o caso para que haja continuidade do julgamento.

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