O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, deu prazo de cinco dias para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre o programa de escolas cívico-militares em São Paulo.
Mendes é relator de duas ações — movidas pelo PT e pelo PSOL — que apontam inconstitucionalidade da lei sancionada em maio pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) e que instituiu o programa no estado.
Na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) apresentada pelo PSOL de São Paulo, parlamentares argumentam que a iniciativa visa substituir “gradualmente” os profissionais da educação, além de representar uma possível desvalorização da categoria.
De acordo com a lei aprovada, o programa prevê uma gestão compartilhada das escolas entre as secretarias de Educação e as Polícias Militares: com um núcleo civil, responsável pela gestão pedagógica e administrativa, e por um núcleo militar, responsável por áreas como organização, segurança escolar e atividades extracurriculares. Também segundo a nova lei, cada unidade de ensino que optar pela adesão ao programa precisará ter ao menos um PM da reserva.
Integrantes do governo Tarcísio ouvidos por VEJA afirmam esperar por uma resolução “justa” a uma questão que tem atrasado a efetiva implementação do modelo no estado. Em junho, auxiliares próximos ao governador admitiram insatisfação em relação ao posicionamento de Gilmar Mendes. A rapidez com a qual o ministro atendeu ao pedido do PSOL desagradou o Palácio dos Bandeirantes — em menos de três dias, o magistrado determinou que o Executivo e o Legislativo estaduais prestassem informações sobre os apontamentos feitos pela legenda. “Diversos outros estados, como o Paraná e Goiás, já implementaram programas semelhantes, e não houve problema algum. Mas parece que há um ‘quê a mais’ em bater de frente com São Paulo”, queixou-se, à época, o interlocutor de Tarcísio.
Defesa
Nas informações enviadas a Gilmar Mendes, o governo estadual afirmou que as escolas cívico-militares têm mostrado resultados positivos, com bons índices de desempenho escolar, e reafirmou que o modelo busca complementar o atual sistema de ensino, e não substitui-lo. “(…) O papel do monitor policial militar é delimitado e não se confunde com os papéis desempenhados pelos profissionais da educação (…) Os monitores policiais não são considerados, para quaisquer fins profissionais da educação básica, por expressa disposição legal”, diz a manifestação.
AGU
Também em junho, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao STF um parecer a favor da inconstitucionalidade do modelo de escolas cívico-militares em São Paulo. No documento, o órgão sustentou que os estados não podem instituir modelo educacional que não está previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Além disso, a AGU acrescenta que a Constituição também não prevê que militares possam exercer funções de ensino ou de apoio escolar.