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Fachin manda processo de Randolfe contra Bolsonaro à primeira instância

Líder do governo Lula no Congresso acusa o ex-presidente de tê-lo difamado em vídeo e postagens nas redes sociais; caso vai à Justiça do Distrito Federal

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 9 fev 2023, 18h47 - Publicado em 9 fev 2023, 17h21

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin determinou nesta quarta-feira, 8, que seja enviada à primeira instância da Justiça do Distrito Federal uma ação movida pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), líder do governo Lula no Congresso, contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. Na queixa-crime, que agora será analisada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Randolfe acusa Bolsonaro de crime de difamação.

O despacho de Fachin está baseado no fim do foro do ex-presidente no STF, com o encerramento de seu mandato, em 1º de janeiro – mais decisões semelhantes devem ocorrer nos próximos meses em ações contra Bolsonaro no Supremo. “Ante o advento do término do mandato de Presidente da República em 1º.1.2023, cargo no qual se encontrava investido o querelado Jair Messias Bolsonaro, verifica-se superveniente causa de cessação da competência jurisdicional do Supremo Tribunal Federal”, decidiu o ministro.

Protocolado em julho de 2021, o processo tem como base um vídeo e postagens publicadas nos perfis de Bolsonaro nas redes sociais naquele mês, em que ele atribuiu a Randolfe Rodrigues negociações pela compra da vacina indiana Covaxin – as tratativas pela aquisição feitas pelo governo Bolsonaro foram alvo de suspeitas e investigações pela CPI da Pandemia. No vídeo, Randolfe cobra celeridade da Anvisa pela liberação do uso dos imunizantes Covaxin e Sputnik no Brasil.

Na ação, que pede a imposição de uma multa de 35.000 reais a Jair Bolsonaro, a ser destinada a pessoas em situação de vulnerabilidade, a defesa de Randolfe Rodrigues afirma que a competência para comprar vacina é do Ministério da Saúde e o senador não teve nenhuma ingerência sobre o processo de contratação. O vídeo em que aparece cobrando a Anvisa, diz a ação, foi “mera súplica cidadã” para que o imunizante fosse comprado com mais celeridade. Em manifestação ao STF, a Procuradoria-Geral da República se manifestou contra o recebimento da queixa-crime pela Corte.

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