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A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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Entenda a guerra jurídica que pode tirar Marçal da disputa em São Paulo

Ações na Justiça Eleitoral tentam barrar candidatura do coach, com alegações que vão de abuso de poder econômico a irregularidades em prazo de filiação

Por Laísa Dall'Agnol Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 28 ago 2024, 10h29 - Publicado em 26 ago 2024, 07h00

As últimas pesquisas eleitorais divulgadas pelos institutos Datafolha e Paraná Pesquisas mostram o avanço do empresário e coach Pablo Marçal (PRTB) na corrida pela prefeitura de São Paulo. No primeiro levantamento, ele aparece em triplo empate técnico com o prefeito Ricardo Nunes (MDB) e o deputado Guilherme Boulos (PSOL)leia aqui —, enquanto no segundo ele empata com Boulos na margem de erro, mas fica atrás de Nunes, que lidera — veja aqui a matéria.

A presença do empresário nas urnas, no entanto, corre risco. Ações na Justiça Eleitoral tentam barrar a candidatura de Marçal, com alegações que vão desde abuso de poder econômico até irregularidades no prazo de filiação ao PRTB. Entenda abaixo os principais processos que podem levar à retirada do nome do candidato das eleições que acontecem em 6 de outubro.

1 – Filiação partidária e convenção irregular

Em 8 de agosto, o secretário-geral do PRTB, Marcos André de Andrade, apresentou uma ação de impugnação de registro da candidatura de Pablo Marçal com pedido liminar — decisão provisória — de suspensão do registro da candidatura em si e da convenção que aconteceu no início do mesmo mês. A justificativa foi a de que o encontro partidário que escolheu Marçal como candidato era nulo, uma vez que foi realizado sob irregularidades. Segundo o estatuto do PRTB, diz Andrade, a convenção em cidades com mais de 200.000 habitantes — como é o caso de São Paulo — deve ter autorização formal do diretório nacional, e não apenas do presidente. Andrade afirmou no processo que, enquanto secretário-geral nacional da sigla, sempre buscou o presidente da legenda, Leonardo Avalanche, para “compor as decisões”, sem ter sido atendido. “Tal situação, nos termos irreversíveis da norma estatutária, eivou de insanável nulidade a referida convenção e inviabiliza o registro da candidatura pretendida”, diz o secretário-geral.

Quatro dias depois, o PSB Municipal, da também candidata Tabata Amaral (PSB), faz outro pedido de impugnação, mas alegando um novo motivo: o de que o estatuto exige seis meses de antecedência entre a filiação e a candidatura de um filiado se a comissão for provisória — como é o caso do PRTB. Marçal filiou-se em 5 de abril e a convenção foi realizada em 4 de agosto, somando, assim, um período de apenas quatro meses.

No mesmo dia, Marcos André de Andrade faz um “acréscimo” ao pleito inicial, para incluir o argumento do PSB no pedido de suspensão liminar do registro de candidatura. Na última quarta-feira, 21, a Justiça Eleitoral negou o pedido liminar. A ação de impugnação prossegue, e o candidato Pablo Marçal deverá se defender.

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“Juntamos no processo a comprovação de que a comissão foi provisória e de que ele foi filiado em abril. Esse dado por si só é claro em dizer que é nulo se não cumprir os seis meses em caso de comissão provisória”, diz o advogado de Andrade, Luis Felipe Cardoso Oliveira.

2 – Abuso de poder econômico

Na última segunda-feira, 19, o Ministério Público Eleitoral (MPE) de São Paulo pediu a suspensão do registro de Marçal por abuso de poder econômico. O pedido atendeu a uma representação feita pelo PSB de São Paulo. Segundo o promotor Fabiano Augusto Petean, o abuso se deu pelo uso indevido de vídeos de Marçal nas redes sociais durante a pré-campanha. Nesses vídeos e publicações, Marçal prometia pagamentos em dinheiro a apoiadores que divulgassem seus conteúdos de propaganda eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) ainda irá se manifestar.

Em paralelo, o PSB ingressou, nesta quinta, 22, com uma ação de investigação judicial eleitoral — mesmo tipo de processo que deixou o ex-presidente Jair Bolsonaro inelegível — por causa do suposto esquema de compra de “cortes” de vídeos feitos pelos seus seguidores. A campanha da candidata conseguiu uma liminar que determinou o bloqueio dos perfis de Marçal nas redes sociais.

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3 – Ações no TSE

Rachel de Carvalho, ex-vice-presidente do PRTB, acusa o presidente Leonardo Avalanche de ameaças e intimidações. Em ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Rachel alega ter renunciado ao cargo por causa da conduta de Avalanche e pede tanto a restituição ao cargo quanto o afastamento do atual dirigente. Junto a Marcos Andrade, Rachel de Carvalho também aponta que Avalanche teria cometido irregularidades, como a dissolução do diretório de São Paulo. Caso a tese seja aceita pela Justiça, poderá haver o reconhecimento de contaminação e nulidade da convenção e a eventual impugnação do registro da candidatura de Marçal.

 

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