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A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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‘Emendas Pix’: Dino autoriza recursos para obras em andamento e calamidade

Decisão foi proferida um dia após a Procuradoria-Geral da República pedir que o STF considerasse mecanismo como inconstitucional

Por Laísa Dall'Agnol Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 8 ago 2024, 19h00

O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino autorizou nesta quinta-feira, 8, a execução das chamadas “emendas Pix” para casos de calamidade pública e para obras em andamento — desde que sejam garantidas a “transparência e a rastreabilidade” na destinação dos recursos.

A decisão foi proferida um dia após a Procuradoria-Geral da República (PGR) pedir que o Supremo considerasse o mecanismo como inconstitucional. O chefe da PGR, Paulo Gonet, alegou que o sistema gera perda de transparência, de publicidade e de rastreabilidade dos recursos, além de ir contra vários princípios constitucionais, como o pacto federativo.

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Segundo o procurador-geral, as emendas Pix omitem dados e informações indispensáveis para o controle da execução dos recursos transferidos. Isso porque o mecanismo permite que parlamentares destinem valores diretamente para estados ou municípios sem que seja necessária a apresentação de um projeto ou justificativa e, assim, sem que haja uma garantia de contrapartida na aplicação final desses recursos.

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Na decisão desta quinta, 8, Dino abre uma exceção para que sejam autorizadas as “emendas Pix” em eventualidade de calamidade pública reconhecida pela Defesa Civil e publicada em Diário Oficial e em caso de obras em andamento, para pagamento de medições. Neste caso, é necessário, determinou o ministro, a apresentação de atestado emitido por órgão a ser definido pelo Poder Executivo Federal, “total transparência e rastreabilidade” do recurso a ser transferido e ainda o registro do plano de trabalho na plataforma do governo.

“A nova figura da emenda impositiva demanda revisão do sistema de controles externos e internos, pois a inovação transforma cada parlamentar em algo bastante próximo a um ordenador de despesas, como se pertencesse ao Poder Executivo (…). Se é o parlamentar que impõe em que o dinheiro será gasto, exige-se inovações simétricas nos sistemas de controle, a fim de que a Constituição seja cumprida, tal como menciona a PGR na presente ação”, afirmou Dino na decisão.

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