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A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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‘Emendas Pix’: Dino autoriza recursos para obras em andamento e calamidade

Decisão foi proferida um dia após a Procuradoria-Geral da República pedir que o STF considerasse mecanismo como inconstitucional

Por Laísa Dall'Agnol Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 8 ago 2024, 19h00

O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino autorizou nesta quinta-feira, 8, a execução das chamadas “emendas Pix” para casos de calamidade pública e para obras em andamento — desde que sejam garantidas a “transparência e a rastreabilidade” na destinação dos recursos.

A decisão foi proferida um dia após a Procuradoria-Geral da República (PGR) pedir que o Supremo considerasse o mecanismo como inconstitucional. O chefe da PGR, Paulo Gonet, alegou que o sistema gera perda de transparência, de publicidade e de rastreabilidade dos recursos, além de ir contra vários princípios constitucionais, como o pacto federativo.

Segundo o procurador-geral, as emendas Pix omitem dados e informações indispensáveis para o controle da execução dos recursos transferidos. Isso porque o mecanismo permite que parlamentares destinem valores diretamente para estados ou municípios sem que seja necessária a apresentação de um projeto ou justificativa e, assim, sem que haja uma garantia de contrapartida na aplicação final desses recursos.

Na decisão desta quinta, 8, Dino abre uma exceção para que sejam autorizadas as “emendas Pix” em eventualidade de calamidade pública reconhecida pela Defesa Civil e publicada em Diário Oficial e em caso de obras em andamento, para pagamento de medições. Neste caso, é necessário, determinou o ministro, a apresentação de atestado emitido por órgão a ser definido pelo Poder Executivo Federal, “total transparência e rastreabilidade” do recurso a ser transferido e ainda o registro do plano de trabalho na plataforma do governo.

“A nova figura da emenda impositiva demanda revisão do sistema de controles externos e internos, pois a inovação transforma cada parlamentar em algo bastante próximo a um ordenador de despesas, como se pertencesse ao Poder Executivo (…). Se é o parlamentar que impõe em que o dinheiro será gasto, exige-se inovações simétricas nos sistemas de controle, a fim de que a Constituição seja cumprida, tal como menciona a PGR na presente ação”, afirmou Dino na decisão.

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