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Por José Benedito da Silva
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Adriana Ferraz. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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Dino interrompe julgamento do STF sobre suspensão judicial do WhatsApp

Ação apresentada em 2016 discute se a Justiça pode determinar a retirada do ar de redes sociais e aplicativos de mensagens

Por Isabella Alonso Panho Atualizado em 19 abr 2024, 13h09 - Publicado em 19 abr 2024, 12h04

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino apresentou um pedido de destaque e interrompeu o julgamento que a Corte iniciou nesta sexta-feira, 19, sobre a legalidade da suspensão do WhatsApp em território nacional. O gesto tira o caso do plenário virtual e deixa-o suspenso até que o magistrado termine a análise. O pedido de destaque, diferente do pedido de vista, não tem prazo para acabar.

O caso é uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) proposta em 2016 pelo Cidadania — que à época se chamava PPS. A sigla pede à Corte que declare inconstitucionais trechos da lei nº 12.965/2014, o Marco Civil da Internet, que permitem que a Justiça brasileira tire do ar plataformas que se recusarem a cumprir ordens judiciais de fornecimento de dados sobre os usuários e as mensagens trocadas por eles em ambiente virtual.

O episódio que motivou o processo foi uma determinação vinda de um juiz de primeira instância no Sergipe. Em um processo que estava sob segredo de Justiça, ele suspendeu o funcionamento do WhatsApp com base em dispositivos do Marco Civil. Um dos argumentos da sigla é o de que a penalidade é desproporcional.

Em 2020, o julgamento começou, e o ministro relator, Edson Fachin, votou pela procedência do pedido e pela declaração de inconstitucionalidade dos trechos do Marco Civil que permitem a medida. A ministra Rosa Weber acompanhou-o e, naquela ocasião, o julgamento foi interrompido por um pedido de destaque de Alexandre de Moraes. Quatro anos depois, o caso voltou — por pouco tempo — para o plenário da Corte.

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Se os demais ministros acompanharem o relator, magistrados brasileiros de todas as instâncias não poderão suspender o funcionamento de plataformas de redes sociais em território nacional. A decisão valerá não apenas para o WhatsApp, mas também para os produtos de outras big techs, como X (antigo Twitter), Instagram e Facebook.

Problema espinhoso

A regulamentação das redes sociais e dos aplicativos de mensagens é um tema espinhoso para o governo, que empreende esforços descoordenados em diversas frentes para tentar lidar com os efeitos colaterais desse vácuo — um deles, a disseminação de notícias falsas. A temática ganhou ênfase depois dos ataques feitos pelo multimilionário Elon Musk ao ministro Alexandre de Moraes, que, em contrapartida, incluiu-o no inquérito das milícias digitais. Nesta semana, uma comissão do Congresso americano divulgou decisões sigilosas do STF, assinadas por Moraes, que determinavam a suspensão de perfis e conteúdos veiculados no X.

No Congresso, o antigo PL das Fake News (PL 2630/2020) foi engavetado de vez pelo presidente da Câmara Artur Lira (PP-AL), que decidiu criar um novo grupo de trabalho para discutir, do zero, novas alternativas de regulamentação das redes.

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