Um ano depois de a Câmara dos Deputados desfigurar o pacote das dez medidas contra a corrupção proposto pelo Ministério Público Federal (MPF) e assinado por mais de 2 milhões de brasileiros, o texto aprovado pelos deputados federais na calada da madrugada do dia 30 de novembro de 2016 não foi à frente no Congresso. Enviado ao Senado em abril de 2017, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 27 de 2017 aguarda pacientemente, desde então, a designação de um relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. Muito da morosidade se deve à rejeição, pelos senadores, do regime de urgência ao projeto, que deve passar pela CCJ e, depois, pelo plenário do Senado.
A principal alteração no texto patrocinada pela Câmara foi a inclusão da previsão de punir por crime de abuso de autoridade magistrados, procuradores e promotores do Ministério Público. Os deputados também retiraram do pacote a previsão de dar mais poder ao MP em acordos de leniência com pessoas físicas e jurídicas em atos de corrupção e, ainda, derrubou a responsabilização de partidos políticos e dirigentes partidários por atos cometidos por políticos filiados às siglas. Outra medida suprimida foi a tipificação do crime de enriquecimento ilícito e das regras que facilitavam o confisco de bens provenientes de corrupção.
Do pacote original enviado pelo MPF, foram mantidos apenas a criminalização do caixa dois eleitoral, o aumento de punição para crime de corrupção (com crime hediondo a partir de 10.000 salários mínimos, ou seja, mais de 8 milhões de reais), a transparência para tribunais na divulgação de dados processuais e a limitação de recursos para protelação de processos e ação popular.