Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta quarta-feira, 21, afastar do cargo a juíza Therezinha Simen Rangel Cury, da Justiça do Rio de Janeiro, por delegar os trabalhos de magistratura às servidoras do tribunal. De acordo com os conselheiros, a juíza determinava que funcionárias apreciassem os pedidos feitos à Justiça e elaborassem sentenças, que eram proferidas sem a sua presença.
“Até mesmo audiências que envolviam processos sensíveis, como caso de violência doméstica, foram realizadas sem a presença da magistrada, contrariando a Lei Maria da Penha”, disse o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão. Também foi constatado que a juíza disponibilizou sua assinatura digital para uso pelas funcionárias, o que, segundo a conselheira Jane Granzoto, já configura em si uma infração disciplinar.
Ao longo do julgamento do processo disciplinar, o relator do caso, conselheiro Sidney Madruga, destacou que “o que se vê nos autos não é a constatação de simples culpa, omissão ou negligência, mas sim uma completa indiferença pelo dever” por parte de Therezinha Cury.
A magistrada sofreu a punição de disponibilidade, ou seja, está impedida de exercer suas funções públicas ou a advocacia, mas recebe salário proporcional ao tempo de serviço. Ela poderá solicitar o retorno ao cargo após dois anos de afastamento e, neste período, o tribunal pode nomear substitutos para a função.