A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), frustrou um pedido do ex-diretor da área internacional da Petrobras Jorge Zelada para retirar da Justiça estadual do Rio de Janeiro um processo relacionado à Operação Lava-Jato em que ele foi condenado e enviá-lo à Justiça Federal do Paraná. Zelada queria ser julgado pelo juiz Eduardo Appio, um crítico dos métodos “lavajatistas” que assumiu os processos da operação no início do ano, mas a ministra negou o pleito por razões processuais.
Os advogados de Zelada argumentaram no habeas-corpus que a Justiça fluminense não tem competência para julgar o caso, no qual ele foi condenado a quatro anos de prisão pelo crime de fraude por supostamente ter direcionado a licitação do Plano de Ação de Certificação em Segurança, Meio Ambiente e Saúde da Petrobras para beneficiar a Odebrecht. O negócio foi fechado em 825,6 milhões de dólares. Jorge Zelada era apadrinhado no cargo pelo MDB.
A defesa do ex-diretor da Petrobras pediu ao STF que as condenações de Zelada em primeira e segunda instâncias fossem anuladas e o caso, remetido à 13ª Vara Federal de Curitiba. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia decidido manter a competência da Justiça do Rio.
Cármen Lúcia, no entanto, consignou que as instâncias inferiores decidiram que o caso não tem relação com os processos da Lava-Jato que tramitam na Justiça Federal. Uma análise a respeito da competência sobre a ação, segundo a ministra, envolveria um reexame de fatos e provas apresentados no processo, o que não se pode fazer no âmbito de um habeas-corpus. Por esse motivo, Cármen negou seguimento ao pedido de Zelada.