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Bets: governo proíbe apostas com cartão de crédito e dinheiro em espécie

Portaria publicada pelo Ministério da Fazenda define PIX, TED e cartões de débito e pré-pagos como formas possíveis de pagamento

Por Adriana Ferraz Atualizado em 9 Maio 2024, 12h13 - Publicado em 18 abr 2024, 17h00
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  • O Ministério da Fazenda vetou o pagamento de apostas esportivas on-line, as chamadas bets, em dinheiro, boleto, cheque, criptomoedas ou cartão de crédito. Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta, 18, estabelece que os jogos só poderão ser efetuados a partir de agora por meio de transferência eletrônica entre contas cadastradas do apostador e do operador, ambas mantidas em instituições financeiras autorizadas a funcionar no país. Os modelos permitidos são Pix, TED, cartão de débito ou cartão pré-pago.

    A pasta também proibiu que as bets realizem jogos sem a efetivação do pagamento e que concedam, sob qualquer forma, adiantamento, antecipação, bonificação ou vantagem prévia aos apostadores, ainda que a mero título de promoção, de divulgação ou de propaganda. Os operadores ainda precisarão informar a seus cadastrados quanto cada um apostou nos últimos 36 meses, assim como o saldo financeiro obtido com os jogos. 

    Outra regra importante oficializada na portaria 615/2024 diz respeito ao prazo para pagamento das apostas vencedoras. A partir de agora, os prêmios deverão ser disponibilizados pelas bets em até duas horas contadas do encerramento do evento esportivo, seja um jogo de futebol ou de qualquer outra modalidade. 

    “Em caso de não realização do evento real de temática esportiva ou do evento virtual de jogo on-line que impossibilite a apuração do resultado da aposta, os valores apostados serão integralmente devolvidos aos apostadores por meio de crédito na conta gráfica (cadastrada)”, informa ainda o texto assinado pela secretária substituta de prêmios e aposta da Fazenda, Simone Aparecida Vicentini.

    Reação

    O mercado reagiu bem às novas normas. De acordo com a  Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), a portaria traz maior previsibilidade tanto para apostadores quanto para as casas de apostas, além de reduzir eventual insegurança em relação ao recebimento dos prêmios. “Com regras de pagamento claras, o jogador se sentirá mais seguro e confortável nas plataformas que atuarem devidamente autorizadas. Dessa forma, é mais uma medida importante para o afastamento dos jogadores do mercado ilegal, onde eles não terão nenhuma dessas garantias”, analisou o presidente da ANJL, Plínio Lemos Jorge.

    Para a OneKey Payments, uma das instituições de pagamento licenciadas pelo Banco Central para operar no mercado das bets, a portaria da Fazenda traz luz às incertezas sobre a mecânica inerente aos métodos de pagamentos que serão permitidos, afastando a possibilidade de utilização de métodos alternativos. “Com essa mudança, o jogador passa a ter mais garantias de que seus recursos estejam protegidos pelas mesmas regras aplicáveis ao mercado financeiro nacional, mitigando, dessa forma, o risco sistêmico para todos os usuários de qualquer casa de apostas”, disse o CEO da empresa, César Garcia.

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