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Por José Benedito da Silva
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Adriana Ferraz. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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Barroso mantém decisão que libera Tarcísio de pôr câmera em uniforme da PM

Presidente do STF elogia uso de equipamentos, mas rejeita pedido da Defensoria por entender que o caso ainda é discutido nas instâncias inferiores

Por Isabella Alonso Panho Atualizado em 2 jan 2024, 13h46 - Publicado em 2 jan 2024, 13h46

Durante o plantão de Ano Novo, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que desobriga o estado de colocar câmeras nas fardas dos policiais militares. O magistrado disse na decisão que é a favor da ferramenta, mas que a intervenção do STF no caso seria precoce.

Depois da Operação Escudo, que deixou 28 pessoas mortas na Baixada Santista em setembro de 2023, a Defensoria Pública entrou com uma ação civil pública pedindo à Justiça que obrigasse a Polícia Militar paulista a colocar câmeras nas fardas dos agentes que participassem dos desdobramentos da ofensiva. Desde a campanha, o atual governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) se mostra abertamente contra a ferramenta.

Em 22 de setembro, houve um acordo na primeira instância do processo e as câmeras voltariam para as fardas dos policiais. No entanto, no mesmo dia, a Procuradoria do Estado de São Paulo voltou atrás e recorreu ao TJ-SP, pedindo a suspensão do acordo. A Corte paulista entendeu que, como a medida geraria gastos aos cofres públicos, o acordo deveria ser desfeito. Assim, a obrigatoriedade das câmeras caiu por terra.

Cabem recursos ao próprio STF da decisão do ministro Barroso
O ministro Luís Roberto Barroso: cabem recursos ao próprio STF da decisão do magistrado  (Carlos Moura/SCO/STF)

É contra essa decisão que a Defensoria Pública foi ao Supremo. O órgão afirma que, como a PM usaria as câmeras que já fazem parte do acervo público, não existiriam novos gastos. No último sábado, 30, ao examinar o caso, Barroso não chegou a entrar no mérito dessa questão. Ele entendeu que, no momento, como o caso está sendo discutido nas instâncias mais baixas, não é a hora de o STF deliberar a questão. “Não se afigura adequado nesse momento uma intervenção pela via excepcional desta Presidência, na medida em que as vias ordinárias ainda não foram esgotadas”, disse o ministro.

Apesar disso, ele elogiou o uso das câmeras e disse que é a favor da medida. “De um lado, o uso desses equipamentos aumenta a transparência nas operações, coibindo abusos por parte da força policial e reduzindo o número de mortes nas regiões em confronto. De outro, serve de proteção aos próprios policiais, caso haja questionamento sobre o uso da força”, escreveu.

Rio de Janeiro

Caso similar foi analisado pelo STF em junho de 2023. Na ocasião, o ministro Edson Fachin obrigou que as polícias do Rio usem, além das câmeras nas fardas, equipamentos de geolocalização (GPS) e gravações de vídeo e áudio dentro das viaturas. O precedente foi mencionado por Barroso na decisão do último sábado. A Defensoria ainda pode apresentar recurso para o próprio STF.

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