O governo federal enviou ao Congresso, nesta terça-feira, 15, a proposta que aumenta as penas para crimes ambientais no país, especialmente para quem provocar queimadas.
Em um ano marcado pelo alastramento de incêndios, tanto criminoso quanto provocados tempo seco, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que o país deverá punir “severamente” os crimes cometidos contra o meio ambiente. Apenas neste ano, o governo federal liberou 500 milhões de reais para reforçar as ações de enfrentamento da seca no Pantanal e na Amazônia.
O novo projeto de lei altera a Lei 9.605/98, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, e foi enviado ao Legislativo após reunião com os ministros Ricardo Lewandowski (Justiça) e Marina Silva (Meio Ambiente).
Como qualquer texto legislativo, ele precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para entrar em vigor. No anúncio da medida apresentada, Lula afirmou que, “com um bom trabalho”, é possível aprovar a proposta em regime de urgência em ambas as Casas.
Veja o que muda com a proposta:
Crime | Como é | Como fica |
Provocar incêndio em floresta/vegetação | 2 a 4 anos de reclusão ou multa | 2 a 5 anos e multa |
Destruir ou danificar floresta de preservação permanente ou vegetação da Mata Atlântica | Detenção de 1 a 3 anos ou multa | 2 a 5 anos e multa |
Causar dano às unidades de conservação | Reclusão de 1 a 5 anos | 3 a 6 anos e multa |
Matar e caçar animais silvestres sem licença ou permissão | Detenção de 6 meses a 1 ano e multa | Detenção de 1 a 3 anos e multa |
Matar animais aquáticos | Detenção de 1 a 3 anos ou multa, ou ambas | Detenção de 2 a 4 anos e multa |
Destruir ou danificar florestas nativas ou vegetação de dunas/mangues | Detenção de 3 meses a 1 ano e multa | Reclusão de 2 a 5 anos e multa |
Causar poluição com danos à saúde humana, mortandade de animais e vegetação | Reclusão de 1 a 4 anos e multa | Reclusão de 3 a 6 anos e multa |
Observação: de acordo com o Código Penal, reclusão refere-se à pena privativa de liberdade — em penitenciárias, por exemplo –, e admite o regime inicial fechado. Já a detenção não admite o regime inicial fechado e é aplicada para condenações mais leves, sendo uma forma temporária de privação de liberdade — utilizada, por exemplo, durante investigações ou antes de julgamentos.