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As ilegalidades que juiz da Lava Jato vê em leniência da Odebrecht

Eduardo Appio aponta em decisão que acordo assinado com a operação e homologado por Moro pode ser investigado por TCU, PF e Corregedoria de Justiça

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 17 Maio 2023, 12h41

O juiz federal Eduardo Appio, responsável pelos processos da Operação Lava Jato em Curitiba, afirmou em decisão nesta terça-feira, 16, que vê “indícios de ilegalidade” no acordo de leniência assinado pela Odebrecht com a força-tarefa do Ministério Público Federal que atuava na Lava Jato e homologado pelo ex-juiz Sergio Moro, hoje senador pelo Paraná, filiado ao União Brasil.

O despacho de Appio, que retirou o sigilo sobre o acordo de leniência validado em 2017, afirma que a empreiteira, hoje chamada Novonor, “foi levada a assinar um acordo de leniência com indícios de ilegalidade com a força-tarefa da Lava Jato no Paraná — devidamente homologado pelo então juiz Sergio Moro”. “O acordo é potencialmente ilegal porque idealizado e assinado entre quatro paredes e sem a participação da União (maior interessada no caso)”, diz o magistrado.

Pelo acordo assinado com a Lava Jato, a Odebrecht se comprometeu a pagar 3,8 bilhões de reais em multa ao longo de 23 anos, dos quais 82,1% destinados ao MPF, 10% à Procuradoria-Geral da Suíça e 7,9% ao Departamento de Justiça dos Estados Unidos – valor que, corrigido, chegará a cerca de 8,5 bilhões de reais. As provas do acordo de leniência da empreiteira foram anuladas pelo ex-ministro do STF Ricardo Lewandowski em relação ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em decisão estendida depois a diversos políticos, como mostrou reportagem de VEJA em abril.

Em 2018, a empreiteira também fez outro acordo de leniência, com a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU), no qual concordou em pagar 2,2 bilhões de reais em reparação, que podem chegar a 6,8 bilhões de reais ao final do prazo de 22 anos.

Em sua decisão, Eduardo Appio afirma, em relação ao acordo com a Lava Jato, que “não somente o Estado brasileiro não foi representado — como deveria — quando da assinatura deste bilionário acordo de leniência, como os interesses de órgãos estrangeiros (americanos e suíços) foram, em tese, representados por procuradores da República (Federativa do Brasil)”.

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Appio também pontuou que a atuação de empreiteiras brasileiras em outros países, “competindo, diretamente, com grandes empresas estrangeiras”, faz necessária “grande dose de cautela para com as consequências práticas do acordo, algo que somente pode ser averiguado e debatido (inclusive pelo Congresso Nacional) após amplo escrutínio público”. Para o juiz, o sigilo imposto por Moro sobre o processo não trouxe “nenhum benefício” e seu impacto prático pode ser avaliado pelas instâncias competentes”.

O novo juiz à frente dos processos da Lava Jato sustenta que estes fatos podem merecer “aprofundada investigação” por parte do Tribunal de Contas da União (TCU), da Polícia Federal e da Corregedoria Nacional de Justiça, cujo titular é o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão.

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