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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

André Mendonça mantém direito a ‘saidinha’ de homem condenado por roubo

Ministro do STF diz que preso já tinha direito à benesse penal antes da lei que a extingue ser aprovada no Congresso

Por Isabella Alonso Panho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 30 Maio 2024, 18h04

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça concedeu o direito da saída temporária a um homem de Minas Gerais condenado por um roubo à mão armada praticado em 2020. O entendimento do magistrado foi de que, no caso dele, deveria ser aplicado o princípio constitucional da aplicação da lei penal mais benéfica.

O homem está preso e conquistou o direito à saída temporária em novembro, mas teve a benessa cassada nas instâncias inferiores da Justiça por causa da legislação aprovada em abril pelo Congresso. A lei que extingue o direito das “saidinhas” foi vetada em partes pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas o veto foi derrubado nesta terça-feira, 28 com o apoio de ampla maioria das duas casas.

O placar na Câmara foi de 314 a 125, enquanto no Senado foi de 52 a 11. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já avisou que vai recorrer ao STF alegando a inconstitucionalidade da normativa.

O principal argumento da decisção de Mendonça, publicada nesta quarta-feira, 29, foi de que o homem já tinha o direito das saídas temporárias antes da nova legislação ser aprovada. Ele não conheceu do habeas corpus apresentado por ele, por questões processuais, mas decidiu conceder a benesse de ofício.

“Segundo o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica (CRFB, art. 5º, inc. XL, e art. 2º, parágrafo único, do CP), a lei posterior que, de qualquer modo, favoreça o agente, deve ser aplicada a fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. Ocorrido o fenômeno, consoante o verbete nº 611 da Súmula do STF, a competência para aplicação da lei mais benigna será do juízo da execução”, argumentou o ministro.

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Em outro trecho, ele explicou porque a nova legislação não poderia ser aplicada. “Entendo pela impossibilidade de retroação da Lei nº 14.836, de 2024, no que toca à limitação aos institutos da saída temporária e trabalho externo para alcançar aqueles que cumprem pena por crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa — no qual se enquadra o crime de roubo —, cometido anteriormente à sua edição, porquanto mais grave (lex gravior).”

Mendonça, considerado um dos ministros mais conservadores da Corte, nomeado por Jair Bolsonaro no intuito de ter um magistrado “terrivelmente evangélico” no Tribunal, determinou que o homem possa não apenas ter direito às saídas e como também exercer trabalho externo.

“Não conheço do habeas corpus, porém, concedo a ordem, de ofício, nos termos do art. 192 do RISTF, para determinar a manutenção dos benefícios de saídas temporárias e trabalho externo originalmente concedidos”, diz a decisão. O homem está preso em Ipatinga, no interior de Minas Gerais.

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