Assine VEJA por R$2,00/semana
Maquiavel Por José Benedito da Silva A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Adriana Ferraz. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
Continua após publicidade

AM: Juiz cita gastos com biscoitos e sorvetes para justificar novo auxílio

Informação foi usada para rebater o argumento da União de que não tem dinheiro para custear uma nova rodada do benefício

Por Eduardo Gonçalves Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 8 fev 2021, 10h11 - Publicado em 4 fev 2021, 13h43
  • Seguir materia Seguindo materia
  • Na decisão em que ordenou o pagamento de uma nova rodada do auxílio emergencial aos amazonenses, o juiz federal Ricardo Augusto de Sales citou as despesas da União de 148 milhões de reais com “itens não essenciais”, como biscoitos, sucos, refrigerantes e sorvetes. Segundo o magistrado, com esse valor, seria possível pagar 493.000 benefícios aos moradores do estado.

    Publicidade

    “Enquanto a Defensoria Pública da União comparece perante o Juízo para pugnar pelo cumprimento da Constituição, de modo a que se assegure benefício que garanta o mínimo necessário à existência digna dos brasileiros residentes no Amazonas, vê-se a União despendendo quase 150 milhões de reais para adquirir produtos não essenciais e cujo interesse público é, no mínimo, questionável”, escreveu o juiz.

    Publicidade

    A Defensoria Pública levantou a informação para rebater a alegação da equipe econômica do governo federal de que não teria dinheiro para custear um novo auxílio. “A alegação da União no sentido de que poderia haver o aumento de dívida pública já tão elevada não merece acolhida”, diz a decisão.

    Conforme o despacho do juiz da 3ª Vara Federal Cível em Manaus, a União deve pagar duas parcelas de 300 reais às pessoas que já recebiam o auxílio em 2020, sob pena de multa diária de 100.000 reais. A decisão deve ser cumprida num prazo de 15 dias, mas ainda cabe recurso às instâncias superiores.

    A Defensoria afirma que o colapso no sistema de saúde do Amazonas levou as autoridades a adotarem medidas mais duras de isolamento social, como toque de recolher e restrição das atividades econômicas. Com isso, o magistrado concordou que o benefício fosse restabelecido pelo fato de a situação ter se agravado ainda mais neste ano. Com a explosão de casos de Covid-19, o estado vive uma crise sem precedentes com falta de leitos de UTI e desabastecimento de oxigênio.

    Publicidade
    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Domine o fato. Confie na fonte.

    10 grandes marcas em uma única assinatura digital

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo
    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 2,00/semana*

    ou
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 39,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.