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A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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AM: Juiz cita gastos com biscoitos e sorvetes para justificar novo auxílio

Informação foi usada para rebater o argumento da União de que não tem dinheiro para custear uma nova rodada do benefício

Por Eduardo Gonçalves Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 8 fev 2021, 10h11 - Publicado em 4 fev 2021, 13h43
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  • Na decisão em que ordenou o pagamento de uma nova rodada do auxílio emergencial aos amazonenses, o juiz federal Ricardo Augusto de Sales citou as despesas da União de 148 milhões de reais com “itens não essenciais”, como biscoitos, sucos, refrigerantes e sorvetes. Segundo o magistrado, com esse valor, seria possível pagar 493.000 benefícios aos moradores do estado.

    “Enquanto a Defensoria Pública da União comparece perante o Juízo para pugnar pelo cumprimento da Constituição, de modo a que se assegure benefício que garanta o mínimo necessário à existência digna dos brasileiros residentes no Amazonas, vê-se a União despendendo quase 150 milhões de reais para adquirir produtos não essenciais e cujo interesse público é, no mínimo, questionável”, escreveu o juiz.

    A Defensoria Pública levantou a informação para rebater a alegação da equipe econômica do governo federal de que não teria dinheiro para custear um novo auxílio. “A alegação da União no sentido de que poderia haver o aumento de dívida pública já tão elevada não merece acolhida”, diz a decisão.

    Conforme o despacho do juiz da 3ª Vara Federal Cível em Manaus, a União deve pagar duas parcelas de 300 reais às pessoas que já recebiam o auxílio em 2020, sob pena de multa diária de 100.000 reais. A decisão deve ser cumprida num prazo de 15 dias, mas ainda cabe recurso às instâncias superiores.

    A Defensoria afirma que o colapso no sistema de saúde do Amazonas levou as autoridades a adotarem medidas mais duras de isolamento social, como toque de recolher e restrição das atividades econômicas. Com isso, o magistrado concordou que o benefício fosse restabelecido pelo fato de a situação ter se agravado ainda mais neste ano. Com a explosão de casos de Covid-19, o estado vive uma crise sem precedentes com falta de leitos de UTI e desabastecimento de oxigênio.

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