A nova data para o STF julgar porte de maconha para consumo próprio
Retomada da análise do caso foi adiada duas vezes seguidas nas últimas semanas. Primeiro a votar será o ministro Alexandre de Moraes

Depois de dois adiamentos, o Supremo Tribunal Federal marcou para o dia 21 de junho, quarta-feira da próxima semana, a análise da ação que pode levar à descriminalização do porte de drogas para consumo próprio no Brasil. Até o momento, este é o único item da pauta de julgamentos da Corte para este dia.
Antes da definição da data, a retomada da análise do processo já foi adiada por duas semanas consecutivas: estava prevista inicialmente para o dia 25 de maio e, depois, para o dia 1º de junho. Nas duas ocasiões, outros itens ocuparam o plenário do Supremo, a exemplo da conclusão do julgamento de uma ação penal contra o ex-presidente Fernando Collor de Mello, condenado a oito anos e dez meses de prisão pelo STF.
Na retomada do julgamento, suspenso por um pedido de vista do ex-ministro Teori Zavascki, em 2015, o primeiro a votar será o ministro Alexandre de Moraes. Teori morreu em um acidente aéreo em Paraty (RJ) em 2017 e foi substituído na cadeira por Moraes, que liberou o tema para o plenário em novembro de 2018.
A sequência de votação prevista no regimento do Supremo determina que primeiro votam os ministros mais novos na Corte, até o mais antigo, e, por fim, o presidente do STF. Assim, após Moraes, devem votar André Mendonça, indicado em 2021, e Nunes Marques, em 2020. Não se descarta a possibilidade de Mendonça ou Marques, dois ministros cuja atuação tem sido alinhada ao bolsonarismo, pedirem nova vista. Neste caso, os demais ministros poderiam antecipar seus votos, mas o julgamento não seria concluído naquele momento.
Votaram até agora os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, todos no sentido de descriminalizar o porte de drogas para consumo próprio. Gilmar, relator da ação, acredita que o entendimento deve valer para todas as drogas. Fachin e Barroso votaram no sentido de que a descriminalização valha apenas para a maconha.
O caso concreto
Quase cinco anos depois da liberação do caso para julgamento no STF, a ministra Rosa Weber, presidente da Corte, marcou a análise do Recurso Extraordinário 635.659, que tramita na Corte desde 2011, apresentado pela Defensoria-Geral do Estado de São Paulo, que contesta o artigo 28 da Lei Antidrogas (lei nº 11.343/2006).
O artigo em questão proíbe a compra, armazenamento e transporte de qualquer droga para consumo pessoal. A lei hoje pune essas situações com prestação de serviços à comunidade, comparecimento a cursos educativos e advertências sobre os efeitos do uso de drogas. Segundo a Defensoria, esse dispositivo é inconstitucional, pois fere a privacidade do cidadão, inclusive o direito de pôr em risco a própria saúde de forma consciente.
O processo envolve a condenação em 2009 do mecânico Francisco Benedito de Souza, que foi flagrado com 3 gramas de maconha durante uma inspeção de rotina no Centro de Detenção Provisória de Diadema (SP), onde cumpria pena por porte ilegal de armas. Ele foi condenado a mais dois meses de prestação de serviços comunitários.
A partir daí, a Defensoria Pública de São Paulo iniciou o questionamento da condenação e do artigo da Lei Antidrogas. O caso foi escalando, passou pela segunda instância, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e chegou ao STF em fevereiro de 2011. Em dezembro daquele mesmo ano, ele ganhou o caráter de Repercussão Geral – ou seja, o que for decidido vai criar um balizamento legal para situações semelhantes.