O presidente Jair Bolsonaro entrou com um processo no Tribunal Regional Federal 3 (TRF3) contra o governo de São Paulo, pedindo para não ter que pagar uma multa de 290.000 reais recebida em outubro do ano passado. Na ocasião, ele participou de um evento de entrega de títulos residenciais em Miracatu, no interior. Sem máscara e descumprindo um decreto estadual, o presidente recebeu a autuação da gestão do ex-governador João Doria. Essa não foi a primeira multa nem o último processo que Bolsonaro moveu contra o estado paulista. Ao todo, foram oito autuações (todas pelo mesmo motivo), cujos valores totais passam de 400.000 reais. A cada episódio o valor sofre um reajuste.
Na ação, o presidente, que é defendido pela Advocacia-Geral da União, afirma que o auto de infração foi emitido por um agente da Vigilância Sanitária de Registro (SP) que não tem poder de polícia sanitária nem poderia atuar fora do município de origem. Além disso afirmou que ele não foi pessoalmente abordado por nenhum fiscal, ou seja, não há prova de que o presidente descumpriu a lei estadual.
A afirmação foi rechaçada pela Procuradoria-Geral do Estado, que inclusive citou uma lei federal (13.979/2020), assinada pelo próprio Bolsonaro, que versa sobre a utilização de máscaras durante a pandemia. “Não se trata de ato administrativo nem de manifestação de vontade, mas apenas de conduta particular e personalíssima do autor, sr. Jair Messias Bolsonaro, que optou por não usar máscara e por descumprir a legislação federal e estadual (…). Se o presidente não cumpre, reiteradamente, a norma que objetiva salvar vidas, por que as demais pessoas deveriam cumpri-la?”, escreveu a PGE.
Em um primeiro momento, a Justiça negou um pedido de limiar formulado por Bolsonaro, deixando para o julgamento do mérito a decisão inicial sobre a demanda formulada pelo presidente.