Em meio a uma greve de professores que já dura quase uma semana, o governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), anunciou que não atenderá às reivindicações da categoria e que passará a descontar o salário dos docentes que não compareçam à sala de aula.
Segundo Mello, a mudança na política salarial — principal exigência dos professores — é “inviável” e custaria 4,6 bilhões de reais aos cofres do estado. “Em 2023, já tivemos vários avanços por iniciativa do governo, mas fazer tudo o que os sindicalistas pedem é impossível (…). A gente ultrapassaria os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Atender o sindicato é cometer um crime de improbidade administrativa. O estado estaria gastando mais do que é permitido por lei, e isso eu não vou fazer”, declarou em vídeo publicado nas redes sociais.
Um dos principais aliados do presidente Jair Bolsonaro, Mello anunciou que a Secretaria de Educação irá contratar “imediatamente” professores temporários para manter as salas de aula funcionando. Segundo o próprio governo, os profissionais que aderiram à paralisação são “minoria” e correspondem a cerca de 10% da rede pública estadual.
O governador de Santa Catarina também afirmou que algumas das reivindicações da categoria já foram ou serão atendidas — inteira ou parcialmente — pelo estado, como a instituição de horário remunerado fora da sala de aula para preparar conteúdo e corrigir provas e o lançamento, até o final de junho, de concurso público para contratar 10.000 novos profissionais.
Apesar do anúncio do desconto salarial de grevistas, a medida só pode ser aplicada após determinação judicial — se a Justiça considerar que a paralisação é ilegal.
Atualização às 20h11
Em nota, a Procuradoria Geral do Estado (PGE-SC) afirma que o desconto de dias parados de grevistas é juridicamente legal e já foi discutido, inclusive, em processos que tramitaram no Tribunal de Justiça (TJ-SC) e no Supremo Tribunal Federal (STF).
Um dos casos foi o Recurso Extraordinário (RE) 693456, referente a uma escola do Rio de Janeiro. Ao analisar o caso, os ministros do Supremo fixaram a tese de que “a administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo”. Em decisões posteriores do TJ-SC, o entendimento foi semelhante. “A deflagração de greve por servidor público civil corresponde à suspensão do trabalho e, ainda que a greve não seja abusiva, como regra, a remuneração dos dias de paralisação não deve ser paga”, diz voto do relator de um dos casos, o desembargador Jaime Ramos.
Sindicato
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação na Rede Pública de Ensino do Estado (Sinte-SC) defende que a incorporação do reajuste do Piso Nacional na tabela salarial, com a descompactação da folha de pagamento, exigida pela categoria, tem como objetivo reduzir a discrepância salarial entre os diferentes níveis de salários.
Após a publicação do vídeo do governador catarinense, o coordenador do sindicato, Evandro Accadrolli, disse que a greve é um direito assegurado a todos os trabalhadores e que é ilegal repor as vagas de profissionais que estão paralisados. O sindicato anunciou que permanecerá em greve por tempo indeterminado e divulgou uma manifestação na próxima terça-feira, 30, em Florianópolis.