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Maílson da Nóbrega Por Coluna Blog do economista Maílson da Nóbrega: política, economia e história
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Saída para o impasse no tratamento dos precatórios

O precatório é uma despesa obrigatória sobre a qual o governo não pode ter ingerência. Tem de ser pago no prazo indicado pelo Judiciário e devido ao credor

Por Maílson da Nóbrega 23 ago 2021, 17h16
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  • Como tenho defendido neste espaço, os precatórios (obrigações do Estado decorrente de sentenças judiciais definitivas) não podem ser tratados como crédito de segunda categoria, como vem fazendo o Ministério da Economia. Tais obrigações têm a mesma característica dos títulos do Tesouro, isto é, são direitos líquidos e certos.

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    De fato, o devedor de ambos é o Tesouro. Penalizar os detentores de precatórios com o parcelamento compulsório por dez anos, via emenda constitucional, equivale a legalizar o calote. Poderia haver piora da percepção de risco do país, caso os credores da dívida pública federal se dessem conta de que seriam os próximos alvos. A taxa de juros de longo prazo subiria muito, prejudicando o Tesouro e a economia nacional.

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    O impasse em torno do tema deriva de má gestão do risco pela pasta da Economia. A Advocacia Geral da União defende a União e informa regularmente o ministério à medida que as sentenças são conhecidas. A maior parcela dos precatórios de R$ 89 bilhões, a ser incluída no Orçamento para 2022, se refere a ações judiciais de interesse dos Estados, por erros de cálculo nas transferências associadas ao Fundef (atual Fundeb). O Supremo Tribunal Federal começou a julgá-las há anos.

    Houve, pois, tempo de sobra para buscar soluções. Poder-se-ia ter recorrido a negociações com os credores visando à obtenção de alongamento no prazo de pagamento, como previsto na Lei 14.057/20. Caberia rever gastos sem justificativa plausível, liberando espaço orçamentário, como são os casos do abono salarial, do salário-família e do seguro-defeso, que não se destinam necessariamente a segmentos menos favorecidos. E assim por diante. O ministro preferiu mostrar-se surpreso, recorrendo à metáfora do meteoro. A alegação é infundada. Como lembrou Henrique Meirelles, a ciência permite conhecer a trajetória de meteoros com anos de antecedência. De há muito, eles não surpreendem.

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    Por outro lado, ao dramatizar o supostamente imprevisto aumento nas despesas de condenações judiciais, o ministro se esqueceu de que houve aumento igualmente importante no volume das receitas do Tesouro por decisões judiciais. A principal causa do aumento das despesas foi a maior eficiência do Judiciário por causa da reforma do Código de Processo Civil e da ampla utilização do processo eletrônico nos julgamentos virtuais. No segundo semestre de 2020, o Supremo Tribunal Federal julgou tanto quanto levava cerca de doze anos. A taxa de êxito na defesa da União saltou de mais de 50% para 80% em matéria tributária, o que elevou em quase 80 bilhões de reais a arrecadação federal em 2019 (Dados do Conselho Nacional de Justiça).

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    Seja como for, é importante apontar como serão tratadas essas despesas. Restam poucos dias para o envio do Orçamento de 2022 ao Congresso. O prazo limite é o próximo dia 31. O secretário do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, Bruno Funchal, mencionou recentemente uma solução típica de contabilidade criativa, qual seja a criação de um fundo para pagar obrigações como as dos precatórios, a ser abastecido com receitas de dividendos, concessões, venda de imóveis e outros. Não seria problema se as operações transitassem pelo Orçamento, como se falou. Agora, se diz que a manobra teria sido descartada. Haveria trânsito pela peça orçamentária.

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    Nesse caso, o problema persistiria, pois o valor dos precatórios ocuparia espaço no teto de gastos. O secretário citou também a hipótese de os precatórios ficarem fora do teto, na linha de outras despesas que já o são, inclusive as despesas não recorrentes da Justiça Eleitoral, o qual seria reajustado desde o exercício em que foi instituído, com vistas a dele excluir tais despesas.

    Comenta-se que a medida abriria margem de R$ 17 bilhões no Orçamento. A justificativa seria o caráter imprevisível dos precatórios. Embora isso não seja de todo correto, como acima comentado, é fato que os precatórios constituem despesa obrigatória sobre a qual o governo não tem ingerência alguma. Trata-se de obrigação que deve ser paga no valor e no prazo estabelecido pelo Judiciário.

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    Por tudo isso, ainda que excepcional, é preciso considerar a saída aqui indicada para o tratamento orçamentário dos precatórios.

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