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Maílson da Nóbrega Por Coluna Blog do economista Maílson da Nóbrega: política, economia e história
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O poder do Legislativo sobre o Orçamento não é absoluto

Cabe ao Judiciário interferir em decisões do Legislativo, inclusive as de natureza orçamentária, no caso de violação de normas e princípios constitucionais

Por Maílson da Nóbrega 27 nov 2021, 16h31
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  • O presidente da Câmara, Arthur Lira, reagiu nesta sexta-feira, 26, sobre a suspensão, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da execução das emendas do relator-geral. Para ele, “a execução orçamentária cabe ao Poder Executivo, em comum acordo com a lei aprovada pelo Legislativo. Legislar sobre Orçamento é função imprescindível, única e específica do Poder Legislativo, não competindo a nenhum outro Poder tratar suas regras”.

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    Lira está equivocado. É verdade que, desde a Revolução Gloriosa inglesa (1688), que extinguiu o poder absoluto da monarquia, compete ao Legislativo aprovar o Orçamento. A regra foi adotada por duas outras revoluções: a Americana (1776) e a Francesa (1789). Em nenhuma delas, todavia, o Legislativo tem o poder de ditar regras absolutas.

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    Pelo sistema de freios e contrapesos presente nas constituições modernas, compete ao Judiciário o poder de derrogar normas que violem princípios do Estado Democrático de Direito. O Legislativo, mesmo que exercendo atribuições estabelecidas pela Carta Magna, é obrigado a observar regras básicas do texto constitucional.

    As emendas do relator-geral constituem um festival de inconstitucionalidades. Em primeiro lugar, fere o princípio da publicidade, pois elas não têm qualquer transparência. Trata-se de um orçamento secreto, como revelado pelo jornal O Estado de S. Paulo.

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    Tais emendas não observam o princípio de equidade, que prevalece nas emendas individuais do Orçamento. Seu valor global deve ser distribuído de forma equitativa entre todos os parlamentares. As emendas do relator-geral, ao contrário, são distribuídas ao bel prazer do relator ou em conjunto com os chefes das duas Casas.

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    O princípio da moralidade é igualmente desobedecido. Os parlamentares contemplados se beneficiam de condições desiguais de competição eleitoral. Quem não dispõe de mandato parlamentar não tem como direcionar recursos para bases eleitorais. A regra provoca um desequilíbrio que desqualifica o processo democrático.

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    Além disso, as emendas do relator transformam parlamentares em executores do Orçamento, uma tarefa exclusiva do Poder Executivo em todos os países que levam a sério as finanças públicas.

    Desse modo, mesmo que o Congresso consiga dar transparência às emendas do relator – o que se recusou a fazer esta semana –, o STF somente poderia admitir sua existência caso os demais princípios fossem observados. Nesse caso, desapareceria qualquer justificativa para manter essa excrescência institucional.

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    A extinção definitiva dessas emendas permitirá abolir a condenável e desigual prática do uso do Orçamento para o exercício do toma lá dá cá, como a imprensa constatou, tanto na votação da PEC dos Precatórios como na eleição de Lira para presidir a Câmara.

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