A Constituição de 1988 é uma das três mais extensas do mundo. Já nasceu com 250 artigos, além dos mais de 80 das disposições transitórias. Em apenas 33 anos, já são 116 emendas constitucionais. Em 234 anos, a Constituição americana foi emendada apenas 27 vezes.
Constituições costumam ser textos que tratam das leis fundamentais do país, isto é, as que dizem respeito à forma de governo, à organização do Estado, às regras do Estado Democrático de Direito, aos freios e contrapesos para controle do governo e aos direitos e garantias individuais. A nossa enveredou por normas relativas a situações e campos os mais diversos. Contém trinta direitos trabalhistas, que em outros países constam de legislação ordinária ou de acordos entre patrões e empregados. Regula cinco tipos de polícia e o lugar onde deve morar o juiz. No texto original, estabeleceu um limite de 12% ao ano para a taxa de juros reais.
Na última quarta-feira, 23, a marcha dos desatinos avançou mais uma vez. A Câmara aprovou, em dois turnos de votação, a PEC 22/11, que fixa regras para a remuneração dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias. Foram 438 votos favoráveis e 9 contrários no primeiro turno e 450 a 12 no segundo. A matéria vai ao Senado. A PEC é de autoria do deputado Valtenir Pereira (MDB-MT). Estabelece o piso salarial nacional de dois salários-mínimos, a ser bancado pela União. O custo é de 6 bilhões de reais ao ano.
Dificilmente se encontrará uma Constituição que trate de matéria tão corriqueira, isto é, regular um piso salarial de categorias de servidores públicos. Essa aberração é consequência de três fatores: populismo, corporativismo e fuga a eventual veto do Executivo. Por isso, há uma emenda constitucional que trata das condições trabalhistas de empregadas domésticas. Uma PEC propõe que bombeiros de todo o país tenham salários pelo menos iguais aos vigentes no Distrito Federal, justamente os maiores do Brasil. Emendas constitucionais são promulgadas pelo Congresso e são tão fáceis de aprovar como uma lei comum (noutros países, o processo é lento e complexo). Emendas não se sujeitam a veto, que muito provavelmente existiria neste caso se a PEC em foco fosse tratada como lei ordinária. A expressiva maioria que apoiou a PEC é um sinal claro da irresponsabilidade social que impera no Congresso.
No atual governo, pode-se acrescentar um quarto fator, qual seja a baixa ou nenhuma capacidade do presidente da República de articular a rejeição de matéria tão incompatível com a situação fiscal e à majestade e relevância de uma Constituição. Como aconteceu em casos similares, a PEC acrescenta gastos permanentes ao Orçamento da União.
A Constituição caminha celeremente para ser a mais emendada do planeta, se já não o é. De distorção em distorção, de aumento em aumento de seus custos, nossa incrível Carta Magna mantém-se como grande obstáculo à elevação do potencial de crescimento da economia, da renda, do emprego e da riqueza. Presta-se a beneficiar grupos de interesse da burocracia estatal, em detrimento da maioria, especialmente dos pobres.