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Professor, advogado e militante do movimento negro, ele é o reitor da Faculdade Zumbi dos Palmares, em São Paulo, instituição pioneira de ensino no Brasil que ajudou a fundar em 2004.
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Negros nos tribunais pela OAB/SP: novos caminhos para a equidade racial

Entidade em São Paulo aprovou a presença de obrigatoriedade de cotas raciais para a escolha de novos desembargadores

Por José Vicente Atualizado em 20 jun 2022, 09h50 - Publicado em 20 jun 2022, 09h50

Ações afirmativas têm se constituído num mecanismo de extraordinária relevância na construção de caminhos alternativos de inclusão e igualização de negros, pobres e vulneráveis nos mais diversos ambientes, o que colabora para promoção da equidade social, racial e enfrentamento as mais diversas manifestações de limitação e cerceamento dos acessos igualitário as oportunidades sociais.

Das cotas para trabalhadores do governo Getúlio Vargas, em 1930, que garantiam dois terços das vagas de empregos das empresas, associações, companhias e firmas comerciais, para brasileiros natos, às cotas de vinte por cento para negros nas academias militar das agulhas negras, na atualidade, as medidas e politicas públicas dessa natureza tem auxiliado governo e sociedade a evoluírem e construir formas inovadoras de responder a desafios da exclusão e desigualização que até então pareciam insuperáveis.

Se de um lado o governo e estado evoluíram grandemente, os demais setores não conseguiram acompanhar devida e adequadamente, tendo muitos deles simplesmente permanecido na estaca zero. Por isso, cada passo adicional, cada novo ator que entrega uma valiosa contribuição nesta inóspita seara precisa e deve ser celebrado e , sobretudo, estimulado. Principalmente quando se trata de ações ou medidas de intenso e profundo impacto simbólico e com grande capacidade de revolucionarem.

É com esse espírito que deve ser recebida a decisão da Ordem dos Advogados de São Paulo, que aprovou a presença de obrigatoriedade de cotas para os advogados negros nas listas sêxtuplas a ser encaminhada ao Tribunal de Justiça de São Paulo para a consequente aprovação da lista tríplice final a ser encaminhada ao Governador do Estado para escolha dos novos desembargadores dessa Corte.

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Tendo como antecedente a aprovação pela OAB Nacional da obrigatoriedade da cota de 30% de advogados negros nas chapas de direção de cada seccional, a partir de dezembro de 2020, e que já representava um progresso vertiginoso nessa questão ao promover o acesso dos negros aos cargos de direção da Advocacia, a noviça medida da OAB/SP revoluciona porque cria e estabelece uma estratégia de colocar o profissional negro do direito diretamente no segundo grau da Justiça, quando não no terceiro e quarto grau, onde sua presença é praticamente inexistente.

Anotando que apenas 0,6 dos magistrados paulistas são pretos, 1,48 pardos e que, dos 360 desembargadores paulistas, dois são negros declarados, fora dessa hipótese teríamos que aguardar o resultado orgânico dos poucos juízes anteriores e daqueles que chegaram através das cotas na magistratura para alcançar qualquer resultado semelhante. Com a diferença que a medida da OAB/SP ajuda a entregar uma solução para o presente, enquanto aquela somente o faria no futuro. Por isso, pela sua relevância e capacidade de transformação deveria ser seguida tanto pelo Ministério Público, quanto pela própria magistratura na confecção e aprovação das listas que alternam com a advocacia, bem como, deveria contar com o entusiasmo, disposição e comprometimento dos governadores na promoção do equilíbrio e da mudança, o que extraordinariamente constituiria um grande passo na democratização do acesso e na igualização de oportunidades dos profissionais negros do direito ao sistema de justiça e tribunais superiores. Inclusive e necessariamente até mesmo na Suprema Corte.

A OAB de lutas memoráveis pela democracia e justiça agora é também aquela que puxa a fila com medidas criativas, inovadoras e corajosas na promoção e defesa da equidade racial. Sigam os bons, o convite está na mesa.

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