Presente na cerimonia de formatura do Instituto Rio Branco para posse dos novos diplomatas, o presidente Luís Inácio Lula da Silva celebrou a diversidade da turma composta por grande contingente de mulheres e negros. Na ocasião, notou ainda que na posse de um ministro de tribunal da qual participara, anteriormente, pode verificar a manifestação da supremacia branca, tendo em conta que nem negros, nem mulheres podem divisar naquele ambiente.
Tem toda razão nosso atento presidente. Dá pra se contar em uma só das mãos a percentagem de ministros negros nos tribunais superiores e, nas duas, o número de juízes negros na magistratura. Nem as cotas de 20% para negros na magistratura, uma conquista histórica e democrática do país e, vigente há mais de dez anos, conseguiu penetrar nesse espaço hermético da branquitude. Os negros representando 56% dos brasileiros são menos de 15% dos magistrados, enquanto nos tribunais superiores são praticamente inexistentes.
Não há juízes negros e muito menos juízas negras em representação proporcional da sociedade nas cortes judiciais brasileira. No Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, o maior da América Latina, sediado no estado onde se encontra a maior contingente de negros do país, dos 358 desembargadores, apenas três são negros autodeclarados. Não sendo diferente em todos os demais tribunais do país.
Como se pode deduzir, nessa toada, não será a primeira vez e nem a última que as lentes presidenciais irão constatar essa realidade nua e crua, que não encontra justificativa e nem fundamento num país que tem como aspiração constituir-se numa república, isto é, coisa de todos, e que possui com ambição e objetivo fundamental construir um estado democrático, justo, igualitário, sem discriminação de cor e raça.
Certo é assim, que o presidente Lula não viu e nem verá negros ministros ou juízes no judiciário, e, mesmo números significativos deles como diplomatas no Instituto Rio Branco, se ele e o Partido dos Trabalhadores, donos da caneta que os nomeiam há mais de 18 anos, não fizerem uma opção preferencial por essa justa, obrigatória, necessária e inderrogável medida.
E pode fazê-lo instituindo uma cota de 20% para negros nos tribunais superiores e Suprema Corte como já o faz no acesso à magistratura ou instituindo uma meta de 30% a ser alcançada nos próximos 20 anos nesses tribunais. E, para alcançar esse bem geral da nação, deve inclusive convocar a Ordem dos Advogados do Brasil e Ministério Público para juntarem-se nesse esforço civilizatório quando da indicação dos seus candidatos às suas vagas privativas constitucionalmente garantidas nos tribunais.
Se quiser ir mais rápido e mais longe, o presidente pode colocar dinheiro do orçamento, induzir as emendas parlamentares ou liderar as empresas públicas e privadas no grande esforço do ministro Luís Barroso, do CNJ, da Universidade Zumbi dos Palmares e da GV Direito para arrecadar os recursos necessário para pagar a qualificação em cursos preparatórios de ponta às dezenas de milhares de jovens negros cotistas que , saídos dos bancos universitários, já passaram pela primeira do Enem do judiciário e estão prontos para disputar com unhas e dentes as vagas da magistratura nacional.
Antes disso, o presidente pode também de forma definitiva mostrar a que veio nesse terceiro mandato e indicar no certame em curso mais um ministro negro para o STJ e, de quebra, a primeira mulher negra para Suprema Corte. Fora disso a supremacia branca nos tribunais continuará livremente a prosperar.