O Supremo Tribunal Federal avança no debate interno para resolver o dilema sobre o que fazer com um ex-presidente condenado à prisão.
Em maio do ano passado, condenou o ex-presidente Fernando Collor por corrupção a oito anos e dez meses de cadeia, o equivalente a 3.220 dias de cárcere.
Ele recorreu, alegou omissões, contradições e erros do tribunal no cálculo da pena. Pediu para ser reduzida a quatro anos, ou 1.460 dias de prisão.
Em fevereiro, às vésperas do Carnaval, o tribunal resolveu adiar para maio a decisão sobre esse apelo e, também, se vai ele deve ou não cumprir a sentença de prisão em regime fechado.
A tendência, agora, é que o prazo de condenação seja reduzido a menos de oito anos e dez meses. Somado aos descontos previstos em lei por idade e pela condição de réu primário, é provável que o ex-presidente seja submetido a um regime prisional semiaberto, com obrigação de trabalho comunitário ou externo, eventualmente com contrato e carteira assinada, registros de presença e ausências, inclusive por razões médicas.
A decisão do Supremo no caso Collor poderá influenciar o rumo dos processos contra outro ex-presidente enrascado: Jair Bolsonaro.