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Justiça na Bahia proíbe prefeito de ‘entregar chaves’ da cidade a Deus

Jairo Silveira Magalhães visava 'apelar a todas as crenças'; desembargador considerou que atitude repudiava 'outras crenças e valores religiosos'

Por Rodrigo Daniel Silva
Atualizado em 18 fev 2019, 19h12 - Publicado em 18 fev 2019, 14h25
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  • O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) declarou, por unanimidade, inconstitucional um decreto assinado pelo prefeito de Guanambi, Jairo Silveira Magalhães (PSB), que “entregou as chaves” da cidade do interior baiano a Deus. O pedido foi feito pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), que ajuizou a ação após o gestor se recusar a revogar o decreto de janeiro de 2017.

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    No texto, o prefeito argumentava que não teve “a intenção de ferir a laicidade”. Segundo ele, o decreto visava “apelar a todas as crenças, suplicando a mesma proteção de Deus, que é rogado na nossa Constituição”. O desembargador Ivanilton Santos da Silva, que é o relator do caso, entendeu, no entanto, que a medida usava a “máquina administrativa para manifestar dogmas e crenças”.

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    O magistrado afirmou que o decreto “leva a crer” que o Estado “repudia outras crenças e valores religiosos, o que pode ser um comportamento atualmente temerário e inadmissível”.  Para ele, o decreto é “tendente à odiosidade”.

    “A crença irresignada, publicamente manifestada, através de atos administrativos, publicado em Diário Oficial por um agente político, que é visto e seguido por incalculáveis cidadãos, não pode ser considerado um ato singelo, desvinculado de qualquer segunda ‘intenção’, como leva a crer o seu defensor”, pontuou.

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