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Augusto Nunes

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O assassinato foi planejado para acobertar outros crimes

Reynaldo Rocha O assassinato de Celso Daniel é certamente o assunto mais sério de todo o histórico que o PT deixa como herança ao Brasil. Trata-se de homicídio. O segundo. O prefeito de Campinas, Toninho do PT, já havia sido assassinado em circunstâncias jamais inteiramente explicadas. Haveria alguma ligação? Fico tentado a comentar a baixeza […]

Por Augusto Nunes Atualizado em 31 jul 2020, 09h36 - Publicado em 3 fev 2012, 14h46
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    Reynaldo Rocha

    O assassinato de Celso Daniel é certamente o assunto mais sério de todo o histórico que o PT deixa como herança ao Brasil. Trata-se de homicídio. O segundo. O prefeito de Campinas, Toninho do PT, já havia sido assassinado em circunstâncias jamais inteiramente explicadas. Haveria alguma ligação?

    Fico tentado a comentar a baixeza moral de amigos e da ex-companheira do ex-prefeito de Santo André. A alegria incontida de ambos ao montar a farsa que tentava inocentar, a priori, os possíveis envolvidos.

    Deixo este julgamento moral para cada um. As palavras com que se referem ao morto são tão intensas que não precisam de adendos para ter-se a certeza do tipo de amigos e esposa que Celso Daniel teve que suportar. Para que este julgamento moral seja feito, é essencial que se conheça os detalhes aqui expostos. E as gravações aí estão. Os petistas e asseclas, tão presentes na defesa do indefensável, desta vez têm em mãos o que sempre cobram: gravações. Inverteu-se a lógica da investigação no Brasil. É necessário gravar os envolvidos.

    Parece que somente esta prova – desprezando documentos, evidências, etc. – tem validade. Neste caso, temos as gravações. Insisto: cada um faz o julgamento moral destas tristes figuras usando a própria régua e compasso que tem na vida. O que importa é o julgamento efetivo – jurídico – de indiciados, mandantes e daqueles que, sabendo dos fatos, se calaram. Todos os procedimentos são tipos penais existentes no Código Penal. O crime de homicídio na lei brasileira é de ação pública. Cabe ao Ministério Público buscar a justiça e propor ações contra suspeitos ou envolvidos. Foge do desejo até de vítimas. É a sociedade que exige – acima de partidos, ex-esposas e amigos – a apuração dos fatos. Este procedimento é a garantia de punibilidade nascida do estado de direito. Inegociável.

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    As gravações são elucidativas. Não se esperava que o famigerado marginal Sombra confessasse o achaque a empresários de Santo André, o esquema de envio de dinheiro, o roubo de parte deste dinheiro (ladrão que rouba ladrão…) e o homicídio. Mas causa surpresa a desenvoltura om que os personagens tratam do assunto e do tema central das conversas. Não se ouve uma palavra de revolta pela execução de Celso Daniel. Nenhuma palavra de consolo a uma viúva traumatizada pelo assassinato do ex-marido. Sem ironias. Nenhuma expressão de consternação. Absolutamente nada.

    Já vimos manifestações de pesar até pela morte de marginais. De revolta, quando inocentes são assassinados. Neste caso, a vítima é somente “o cara”. Isso não é indício suficiente para que suspeitemos do envolvimento dos parceiros?

    Para além do comportamento dos que foram gravados – que pode ser debitado, em uma defesa em tribunal, à falta de caráter e canalhice e, portanto, não provariam o envolvimento no crime, mas um óbvio desvio ético – o conteúdo das conversas não deixa margem para qualquer dúvida. Estavam articulando uma defesa que recaísse sobre o principal suspeito, o criminoso Sombra.

    Para que defesa? Por que defesa? O objetivo mais correto não seria a descoberta dos culpados (e não ocultação de suspeitos) e a punição dos assassinos? Há detalhes em um crime mal planejado – este é um deles – que são contundentes.

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    O carro blindado de Sombra apresentou um defeito que o impediu de continuar circulando mesmo em fuga? A perícia diz que não. Qual defeito fez com que as portas do Mitsubishi fossem destravadas? De novo, a perícia não descobriu qualquer defeito. Entre o motorista e o acompanhante, qual a razão da escolha do carona? Por que o motorista foi deixado no local, ileso, com possibilidades de acionar a polícia de modo imediato? Qual foi o valor pedido de resgate? Zero. Nunca foi feito algum pedido. Por que a preocupação com as calças do “cara”? Por que ao passar pelo apartamento, o “cara” trocou de calças? No mesmo apartamento onde estavam documentos que desapareceram?

    Qual solidariedade foi prestada aos irmãos da vítima por parte dos articuladores da armação? O que vem a ser “destilar ressentimentos”? Quais? E o que leva irmãos a apontar suspeitos e expor situações que presenciaram e que podem ter ligações com o assassinato?

    Seria desejo de justiça – comum aos seres humanos normais – ou desejo de vingança? Contra o que ou contra quem? São ambos desequilibrados que não merecem credibilidade? São menos credíveis que o Sombra, por exemplo?

    A conclusão óbvia é: mesmo com estas evidências, Gilberto Carvalho et caterva nunca se interessaram pela elucidação do crime. Antes, com a ocultação de provas, com “armações” (como dito nas gravações), com entrevistas (com o amigo de todas as horas – Sombra- e a pobre e inconsolável ex-esposa), com a contratação de um criminalista e com a necessidade de “acalmar” o principal suspeito.

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    Não são ilações. São fatos. Gravados.

    Pela lógica forense, na área criminal, a primeira pergunta que se deve fazer é: a quem interessa o crime? Pelas gravações, temos a certeza de interesses na defesa do principal suspeito e na ocultação de provas, como o caso das calças do “cara”. Esta ação de acobertamento atendia a outros interesses?

    Por muito menos evidências, até coronéis da PM já foram presos. Alguém duvida que, se essas gravações dissessem respeito a qualquer um dos comentaristas deste espaço, a prisão já teria sido decretada?

    Qual é a acusação que o PT e milicianos farão a quem não se conforma com esta omissão criminosa? Buscarão exemplos de “queimas de arquivo” no passado, para brandir o argumento de “somos todos iguais”? Ou que é uma armação da Polícia Federal? Ou, ainda, que Celso Daniel encomendou a própria morte para incriminar adversários?

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    Não se trata de minorar crimes anteriores e diários – roubos, corrupção, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, peculato, fraude fiscal, etc – cometidos pelo mesmo grupo que tomou de assalto o poder no Brasil. São passíveis de punição, garantido o direito amplo de defesa e o justo processo legal. E exigimos apuração.

    Porém, neste caso escabroso, estamos falando de homicídio. Do crime que mais afronta a sociedade e o cidadão. De queima de arquivo. De um crime cometido para acobertar outros, o que é uma agravante no Código Penal Brasileiro. Que os personagens dessas gravações tenham o direito à defesa plena e justa para se livrarem das suspeitas ou até – quem sabe? – de condenações. Para tanto, contudo, há que se ter um processo legal instaurado.

    Assim como é direito dos suspeitos terem plena defesa, é direito de todo o país exigir esclarecimentos, julgamento e punições. No devido espaço para isso, que é o Poder Judiciário. É o que todos queremos e esperamos.

    Não se pode é tapar os olhos, fechar os ouvidos e aceitar que tudo está esclarecido. Não, não está.

    Sei que são expectativas com pouca – ou nenhuma – chance de realização. Afinal, nem mesmo esclarecimentos o principal articulador da “armação” se dispôs a fornecer (não sou eu que digo, é o que se ouve nas gravações). O que já é mais um indício. Quem cala não tem o que dizer em sua própria defesa.

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