Na mesma semana em que o governador João Doria Junior afirmou que o governo do Estado de São Paulo poderá quebrar se a reforma da Previdência não for aprovada pelo Congresso, os jornais noticiaram que a Procuradoria-Geral de Justiça está pedindo à Assembleia Legislativa que aprove projeto de lei criando 400 cargos de promotores no Ministério Público (MP) estadual.
Os dois fatos não são isolados. Por causa dos gastos com funcionários ativos e inativos e despesas obrigatórias determinadas pela Constituição, sobra cada vez menos para o governo estadual investir em áreas essenciais. E é isso que torna imperiosa a adoção de medidas fiscais rigorosas pela maior e mais importante unidade da Federação, disse Doria.
O problema, contudo, é que vários setores da administração pública estadual ─ como é o caso do MP ─ não têm a mesma preocupação. A criação de 400 cargos para promotores representa um aumento de 20% em relação ao número de cargos existentes. Atualmente, a instituição tem 2.019 cargos, dos quais 306 estão vagos. Assim, se o número de cargos não ocupados já é alto, por que a Procuradoria quer criar mais 400?
Ao justificar essa pretensão, o procurador-geral, Gianpaolo Smanio, alegou que ela tem o objetivo de suprir uma carência atual e também futura de promotores, por causa das novas varas que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) pretende criar e da implantação do processo judicial eletrônico.
A inconsistência dessa justificativa não passou despercebida pelos especialistas em finanças públicas e direito econômico ouvidos pelo Estado. “É preciso um estudo para verificar se há demanda real para a ampliação do quadro”, afirmou Vera Chemin, da Fundação Getúlio Vargas, cobrando informações mais detalhadas sobre a necessidade da proposta. “É um contrassenso a digitalização de processos gerar a necessidade de mais cargos. O que se espera de um processo de racionalização tecnológica é que ele permita ganhar não só eficiência, mas economia de recursos públicos”, disse Mônica Sapucaia, da Escola de Direito do Brasil. Também reclamam da falta de informações sobre produtividade do MP e da ausência de critérios lógicos para a distribuição dos cargos a serem criados. Afirmam, ainda, que o projeto não indica as comarcas e as varas para as quais os promotores serão destinados nem apresenta seu impacto nas finanças estaduais.
Pelo projeto, metade dos 400 cargos será destinada a promotores de entrância final, que é a última etapa da carreira e que paga os maiores salários. Esses promotores atuam nas grandes comarcas e seus salários partem de R$ 33,7 mil. Outros 100 cargos são destinados a comarcas intermediárias, onde o número de juízes seria duas vezes e meio maior, segundo o procurador-geral. Os demais 100 cargos são previstos para promotores iniciantes e substitutos. Pelas estimativas das bancadas do PSDB e do PT, cujos deputados criticam a prioridade dada pelo projeto aos promotores de entrância final, a criação dos 400 cargos custará R$ 168 milhões, o que corresponde a 8% do gasto anual do MP com folha de pagamento. Em resposta, Smanio alegou que os 400 cargos pedidos serão preenchidos “paulatinamente”, com base em “prévios estudos e critérios objetivos”.
A explicação foi considerada vaga por vários deputados, que lembraram que a Assembleia aprovou, recentemente, um projeto que autorizou o MP a contratar 320 oficiais e analistas de promotoria. “A aprovação desse projeto significa apenas a ampliação do banco de cargos, sendo certo que o efetivo impacto no orçamento só ocorrerá em momento futuro, quando da nomeação e posse de novos servidores”, afirmou o diretor-geral da instituição, Ricardo de Barros Leonel.
Essas explicações dão a dimensão do irrealismo que caracteriza o MP. A exemplo do Judiciário, seus dirigentes também tomam decisões absurdas, em matéria de cargos e salários, revelando-se incapazes de compreender a gravidade da crise fiscal que o Estado vem enfrentando.