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Deonísio da Silva: Outro foro privilegiado, outra sentença

O povo já sabe: é mais fácil um camelo passar pelo buraco de uma agulha do que o Supremo condenar e Moro perdoar

Por Augusto Nunes Atualizado em 30 jul 2020, 20h49 - Publicado em 24 jul 2017, 16h06
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  • Publicado no Globo

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    O português do Direito tem suas complexas sutilezas. Aqueles que exigem objetividade e lógica das sentenças judiciais deveriam dar uma espiada no étimo: sentença veio do latim sententia, do verbo sentire, sentir.

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    Lida a sentença, o leitor como que diz ao juiz a frase que o escritor italiano Luigi Pirandello, Prêmio Nobel de Literatura, tornou famosa: “Assim é se lhe parece”.

    Na sentença em que condenou à prisão o ex-presidente Lula, o juiz Sergio Moro transcreveu excertos curiosos da miscelânea da defesa. Miscelânea veio do latim miscellanea, mistura descuidada de alimentos servidos aos gladiadores. Afinal, eles iam morrer.

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    Um dos advogados tentou desqualificar o juiz e todos os que o rodeavam com a expressão “região agrícola de nosso país” para referir-se a Curitiba, justamente uma das cidades mais modernas do Brasil, que tem servido de modelo de urbanismo a tantas outras mundo afora.

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    E desde quando “agrícola” desqualifica alguma coisa? Oh, doutores urbanoides, não sabeis de onde vêm as frutas, as verduras, os ovos, o leite, e a carne que comeis? Das “regiões agrícolas de nosso país”.

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    O diálogo prossegue assim. Defesa: “Vossa excelência entende então que a participação da defesa é retórica?”. Juiz federal: “Não, doutor, eu só acho que a defesa está faltando com a educação. (…). Eu posso fazer minhas perguntas, a defesa vai permitir?”.

    Como se vê, a palavra retórica não foi tomada pela defesa como arte de oratória, ferramenta de trabalho, mas como ofensa. Por sua vez, o juiz serve-se da ironia, modo de mostrar o avesso para que se possa ver mais facilmente o direito.

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    O assistente de acusação, então, diz: “Parece que não se respeita a autoridade do juiz do caso, isso não se faz, você fala sem pedir licença”. “Isso não se faz” é uma lei que não está escrita. Mas todos sabem o que não devem fazer.

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    Reza o dito popular que “de cabeça de juiz, de urna e de fralda de neném, ninguém sabe o que vem”, mas o povo já sabe: é mais fácil um camelo passar pelo buraco de uma agulha do que o STF condenar e Moro perdoar.

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    De resto, ouvinte, telespectador ou leitor semelha muito o eleitor. Leitor e eleitor são, aliás, palavras cujos étimos indicam tarefas parecidas: ler, escolher e eleger, as três vindas do latim legere, colligere, eligere.

    Diante do rádio, da televisão e do texto escrito, o leitor faz coisa semelhante àquela que faz na cabine de votação: faz a sua escolha, aquela que ninguém pode e nem está autorizado a fazer por ele.

    Leigos, não apenas em Direito, leigos em tudo o que demande saber ler, são muitos os que agora discutem sentenças judiciais como se estas tivessem a simplicidade de receitas culinárias ou de livros de autoajuda.

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    A novidade, porém, não é o fato de tantos se acharem qualificados para discutir sentenças judiciais, mas, sim, a preferência do ex-presidente Lula. Ele escolheu outro foro privilegiado: a multidão. É um caminho perigoso, embora tenha como propósito a garantia de impunidade.

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