O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tornou, nesta sexta-feira, 30, o ex-presidente Jair Bolsonaro inelegível por oito anos. O placar do julgamento foi de 5 a 2 pela condenação do ex-capitão por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação praticados em reunião com embaixadores estrangeiros na qual o político atacou o sistema eleitoral sem provas, em julho de 2022. Bolsonaro ainda pode recorrer no STF.
Quinta ministra a votar, Cármen Lúcia iniciou sua fala já dizendo que acompanharia o relator Benedito Gonçalves e julgou procedente a ação contra Bolsonaro. Ela afirmou que o ex-presidente cometeu ataques graves a ministros do STF e do TSE com inverdades. Já o ministro Nunes Marques votou pela absolvição do político ao julgar a ação improcedente. O último a se manifestar foi Alexandre de Moraes, que também seguiu o relator e votou pela condenação.
Os primeiros votos
Ao contrário do que esperavam os bolsonaristas, Raul Araújo não pediu vista e no início do seu voto divergiu do relator, acolhendo questionamento da defesa sobre o uso da ‘minuta do golpe’ encontrada na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres. O ministro afirmou que é possível rediscutir o assunto, apesar de o TSE ter decidido incluir o documento por unanimidade, em fevereiro, porque o “tema persiste aberto”. Após longa exposição, Araújo julgou improcedente a ação e votou contra condenar Bolsonaro. Segundo ele, o evento teve caráter eleitoral, mas o ex-presidente abordou temas como voto impresso e que “cada cidadão é livre para duvidar”. “Numa democracia não há de ter limites ao direito fundamental à dúvida.”
O voto seguinte foi de Floriano de Azevedo Marques. Ao contrário do colega anterior, o ministro considerou válida a inclusão da ‘minuta do golpe’ na análise. Para ele, o discurso de Bolsonaro no evento com embaixadores teve “claro objetivo eleitoral, seja por aviltar a imagem do seu maior opositor, seja pela tentativa de criar empatia com o eleitorado, se apresentando como candidato perseguido e antissistema”. Marques disse ainda que não se tratou de um ato regular de agenda presidencial, uma vez que foi feita no improviso. “Se aproximou muito de um discurso de comício”, disse.
O ministro afirmou também que o discurso do ex-presidente no evento “primou pela difusão de desinformação e acusações falsas ou improvadas” e que “por qualquer linha de análise, visava a trazer benefício eleitoral”. O magistrado afirmou que houve “abuso de poder político”, pois o investigado mobilizou meios “para emular sua estratégia eleitoral, em beneficio próprio, agindo de forma anormal e imoral e, sobremaneira, grave”. “O abuso e o desvio da autoridade estão claros”, disse. Por fim, o ministro julgou procedente em relação a Bolsonaro e improcedente em relação a Braga Netto.
Quarto a votar, André Ramos Tavares afirmou, assim como o colega anterior, que houve “desvio de finalidade caracterizando o abuso de poder” e defendeu que houve gravidade na conduta, concluindo voto pela inelegibilidade do ex-presidente.
O primeiro a votar, na terça-feira 27, foi o relator Benedito Gonçalves, que mandou duros recados e disse que houve responsabilidade direta e pessoal de Bolsonaro ao praticar “conduta ilícita em benefício de sua candidatura à reeleição”.
A ação contra a chapa do ex-presidente, formada também por Walter Braga Netto, foi apresentada pelo PDT.