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TSE admite “fila” para justificar, mas diz que e-Título opera normalmente

Justiça Eleitoral garante que quem quiser justificar a ausência do município onde votam conseguirá fazê-lo ainda neste domingo; prazo vai até dezembro

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 6 out 2024, 13h16 - Publicado em 6 out 2024, 13h10

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) admitiu que há uma “breve fila virtual” para justificar a ausência do local de votação nas eleições municipais neste domingo, 6, por meio do e-Título, mas afirmou que o aplicativo está “operando normalmente”.

“Não se preocupe. Todo mundo vai conseguir justificar hoje (domingo), está bom?”, diz um apresentador em um vídeo publicado no perfil do TSE no Instagram.

Eleitoras e eleitores que não estiverem no município em que votam precisam justificar a ausência às urnas. Isso pode ser feito pelo aplicativo e-Título ou em qualquer local de votação do país.

O aplicativo conta com recurso de geolocalização e, por isso, identifica se o eleitor está fora do seu domicílio eleitoral e permite o registro da justificativa. 

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É preciso, no entanto, se atentar ao fato de que o download e a atualização da plataforma só podiam ser feitos até o sábado, 5, e não estão disponíveis neste domingo.

Para fazer a justificativa em um local de votação, o eleitor precisa apresentar um documento de identidade com foto e preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral. 

Não é obrigatório mostrar o título de eleitor, mas, como o formulário RJE deve ser preenchido com o número do título, é necessário ter o número ao menos anotado.

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Justificativa depois da eleição

A eleitora ou eleitor que não puder votar e não fizer a justificativa neste domingo terá até o dia 5 de dezembro para justificar a ausência às urnas no primeiro turno. 

A justificativa depois da eleição pode ser feita pelos seguintes meios:

  • aplicativo e-Título;  
  • autoatendimento eleitoral, no site do TSE;
  • sistema Justifica;
  • atendimento presencial nos cartórios eleitorais.

Para todas as opções é necessário apresentar documento que comprove o motivo alegado para a ausência. Quando a justificativa é feita no dia do pleito, não há necessidade de comprovar o motivo da ausência.

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