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Tribunal militar reage a relatório da Comissão da Verdade: “equívocos”

STM diz que o documento tem inverdades e afirma ter agido com independência durante o regime militar

Por Gabriel Castro, de Brasília
12 dez 2014, 18h37

O Superior Tribunal Militar (STM) divulgou nota na qual rebate os “equívocos” e “inverdades” do relatório final da Comissão Nacional da Verdade (CNV). No texto, a corte militar afirma ter agido com independência e respeito aos direitos humanos durante a ditadura.

O comunicado do tribunal é a primeira reação crítica de um órgão público às conclusões da Comissão da Verdade. “Se a Comissão pretendia, no tocante à Justiça Militar da União, elucidar fatos daquela época, não cumpriu o seu mister”, diz a nota.

O relatório da CNV, divulgado na quarta-feira, acusa o STM de agir como “retaguarda judicial para repressão” e de ser “conivente ou omissa às denúncias de graves violações dos direitos humanos”. Diz ainda que os casos de tortura eram omitidos: “Era comum que os juízes proibissem que a tortura fosse mencionada pelos réus, ou, ainda, que a menção indicada por estes fosse transcrita em ata”.

Mas a corte afirma que, na época, a Justiça Militar agiu de forma independente e “assegurou os princípios garantistas e os direitos humanos”. “A Justiça Militar sempre edificou exemplos de independência, coragem, imparcialidade e isenção ao julgar, conforme espelham decisões memoráveis, como a que reformulou a sentença condenatória proferida em desfavor de Luis Carlos Prestes”, afirma o comunicado do STM.

Na nota, o STM também critica a sugestão da CNV de que apenas militares sejam julgados pela corte. Diz que isso “ofende a base principiológica” do tribunal, e argumenta ser “competente para o processo e o julgamento de crimes em razão de sua especialidade, e não em face do agente”. O texto divulgado pelo tribunal usa expressões duras para se contrapôr à CNV: “Entende-se, como inverídicos, injustos e equivocados, os conceitos contidos no relatório da Comissão Nacional da Verdade a respeito da Justiça Militar da União”.

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