Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

TJ-SP vai ouvir guardas civis humilhados por desembargador

Eduardo Prado Rocha de Siqueira foi multado após se recusar a colocar máscara de proteção enquanto caminhava na orla de Santos 

Por Jana Sampaio Atualizado em 19 jul 2020, 16h08 - Publicado em 19 jul 2020, 15h46
  • Seguir materia Seguindo materia
  • O Tribunal de Justiça de São Paulo se manifestou neste domingo, 19, sobre a circulação de um vídeo nas redes sociais que mostra o desembargador Eduardo Prado Rocha de Siqueira humilhando um guarda civil municipal após receber uma multa por não usar máscara de proteção na rua. Em seu site oficial, o órgão emitiu uma nota afirmando que determinou imediata instauração de procedimento de apuração dos fatos, requisitou a gravação original e ouvirá os guardas civis e o magistrado.

    Publicidade

    ASSINE VEJA

    Crise da desigualdade social: a busca pelo equilíbrio Leia nesta edição: Como a pandemia ampliou o abismo entre ricos e pobres no Brasil. E mais: entrevista exclusiva com Pazuello, ministro interino da Saúde ()
    Clique e Assine

    “O TJSP não compactua com atitudes de desrespeito às leis, regramentos administrativos ou de ofensas às pessoas. Muito pelo contrário, notadamente em momento de grave combate à pandemia instalada, segue com rigor as orientações técnicas voltadas à preservação da saúde de todos”, diz o trecho da nota. O documento informa ainda que foi elaborado um plano detalhado o desempenho seguro dos serviços, que inclui a necessidade de uso de máscara em toda e qualquer situação, conforme Resolução 322/20 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Decreto Estadual nº 64.959/20, Provimento do Conselho Superior da Magistratura (CSM) nº 2564/20, Comunicado Conjunto nº 581/20 e Comunicado da Presidência nº 99/20.

    Publicidade

    Neste domingo, 17, circulou nas redes sociais um vídeo em que o desembargador Siqueira aparece humilhando guardas municipais após ser multado por caminhar sem máscara pela orla de Santos, no litoral de São Paulo. Ao ser abordado para colocar o item obrigatório, o homem afirma que não vai usar a máscara, ameaça ligar para o secretário Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel, e rasga a multa. Desde o dia 23 de abril de 2020 um decreto determina o uso obrigatório de máscara facial sob pena de multa no valor de R$ 100,00.

    Continua após a publicidade

    Além do Tribunal de Justiça de São Paulo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu apurar a conduta do desembargador Eduardo Almeida Siqueira contra um guarda municipal de Santos (SP), conforme antecipou o Radar.

    Publicidade
    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Domine o fato. Confie na fonte.

    10 grandes marcas em uma única assinatura digital

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo
    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 2,00/semana*

    ou
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 39,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.