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TJ-SP vai ouvir guardas civis humilhados por desembargador

Eduardo Prado Rocha de Siqueira foi multado após se recusar a colocar máscara de proteção enquanto caminhava na orla de Santos 

Por Jana Sampaio Atualizado em 19 jul 2020, 16h08 - Publicado em 19 jul 2020, 15h46
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  • Desembargador Eduardo Siqueira humilhou guardas municipais após ser flagrado caminhando sem máscara na orla de Santos, em SP (Reprodução Internet/VEJA.com)

    O Tribunal de Justiça de São Paulo se manifestou neste domingo, 19, sobre a circulação de um vídeo nas redes sociais que mostra o desembargador Eduardo Prado Rocha de Siqueira humilhando um guarda civil municipal após receber uma multa por não usar máscara de proteção na rua. Em seu site oficial, o órgão emitiu uma nota afirmando que determinou imediata instauração de procedimento de apuração dos fatos, requisitou a gravação original e ouvirá os guardas civis e o magistrado.

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    “O TJSP não compactua com atitudes de desrespeito às leis, regramentos administrativos ou de ofensas às pessoas. Muito pelo contrário, notadamente em momento de grave combate à pandemia instalada, segue com rigor as orientações técnicas voltadas à preservação da saúde de todos”, diz o trecho da nota. O documento informa ainda que foi elaborado um plano detalhado o desempenho seguro dos serviços, que inclui a necessidade de uso de máscara em toda e qualquer situação, conforme Resolução 322/20 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Decreto Estadual nº 64.959/20, Provimento do Conselho Superior da Magistratura (CSM) nº 2564/20, Comunicado Conjunto nº 581/20 e Comunicado da Presidência nº 99/20.

    Neste domingo, 17, circulou nas redes sociais um vídeo em que o desembargador Siqueira aparece humilhando guardas municipais após ser multado por caminhar sem máscara pela orla de Santos, no litoral de São Paulo. Ao ser abordado para colocar o item obrigatório, o homem afirma que não vai usar a máscara, ameaça ligar para o secretário Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel, e rasga a multa. Desde o dia 23 de abril de 2020 um decreto determina o uso obrigatório de máscara facial sob pena de multa no valor de R$ 100,00.

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    Além do Tribunal de Justiça de São Paulo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu apurar a conduta do desembargador Eduardo Almeida Siqueira contra um guarda municipal de Santos (SP), conforme antecipou o Radar.

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