Temer diz a Bretas que gasta quase R$ 100 mil por mês e pede desbloqueio
Ex-presidente detalhou suas despesas à Justiça. Segundo a defesa, o valor total de R$ 111.056,47 possibilita a manutenção e sustento dele e de sua família
O ex-presidente Michel Temer pediu novamente ao juiz federal Marcelo Bretas que exclua do bloqueio de bens 111 mil reais que recebe por mês de aposentadorias e locação de um imóvel para um banco de investimentos.
A defesa disse que a renda é necessária para manter a família do emedebista, que tem gastos médios de 96,7 mil reais por mês.
A Operação Lava Jato no Rio confiscou 8,2 milhões de reais das contas dele. O primeiro pedido de Temer foi negado pela juíza substituta Caroline Vieira Figueiredo, no último dia 9.
O ex-presidente informou gastos de 29.759,42 reais, em janeiro, e 51.930,89 reais, em fevereiro, com sua família, 37.331,72 reais com seu escritório de advocacia e 74.510,59 reais com sua empresa de investimentos no mesmo período.
De acordo com a defesa, a média de gastos mensais de 96.766,31 reais “se limita ao necessário para fazer frente às despesas fixas mensais dos Peticionários e, ainda, aquelas de natureza extraordinárias, as quais não são passíveis de serem arbitradas neste momento”.
Os advogados afirmaram também que a modulação do confisco tem como objetivo “a não constrição de verba de caráter eminentemente alimentar, cujo bloqueio afigura-se vedado”.
Segundo os advogados relataram à Justiça, o ex-presidente – preso duas vezes pela Lava Jato do Rio e solto por ordens do desembargador Ivan Athié e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – recebe uma aposentadoria de 22.415,97 reais, dois títulos de aposentadoria de 6.540,79 reais e de 2.099,71 reais e um título de locação de imóvel de 80.000 reais.
Para a defesa de Temer, o valor total de 111.056,47 reais possibilita “a manutenção e sustento do Peticionário (Michel Temer) e sua família”.
“Michel Temer não só se vê impedido de dispor de algum bem para prover o seu sustento e de sua família, como todo e qualquer valor auferido a partir do dia 20 de março de 2019 está sujeito a ser bloqueado, ainda que percebidos a título de remuneração por serviços prestados ou aposentadoria.”
No documento, a defesa afirma que a jurisprudência nacional “veda a indisponibilidade absoluta de todos os bens dos acusados, haja vista comprometer as ‘finanças necessárias à sua mantença e de toda a sua família, verdadeiro padecimento por inanição, o que repulsa à boa consciência jurídica'”.
Os advogados registram ser “imperioso” que a Justiça “reconsidere a decisão” de Caroline Vieira Figueiredo que não modulou o confisco.
(com Estadão Conteúdo)