Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Supremo reduz pena do senador Ivo Cassol

Empate no Plenário favoreceu político, cuja pena de prisão acabou sendo substituída pela prestação de serviços à comunidade

Por Agência Brasil
14 dez 2017, 16h16

Com um empate de 5 a 5 provocado pelo voto do ministro Alexandre de Moraes, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (14) reduzir a pena do senador Ivo Cassol (PP-RO), de 4 anos e 8 meses em regime semiaberto para 4 anos em regime aberto. A pena de prisão acabou sendo substituída pela prestação de serviços à comunidade.

Cassol e mais dois réus (Salomão da Silveira e Erodi Matt) foram condenados pelo crime de fraude em licitação na época em que ele era prefeito de Rolim de Moura (Rondônia), entre 1998 e 2002. Segundo denúncia do Ministério Público, o esquema criminoso consistia no fracionamento ilegal de licitação em obras e serviços. Foi mantida a imposição de multa no valor de 201 mil reais contra o senador.

Diante do empate, nove dos dez ministros que participaram do julgamento entenderam que o resultado final deveria ser favorável ao réu. O único a divergir foi o ministro Marco Aurélio, que invocou o voto de minerva da presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, pleito que não foi acolhido pelos colegas. O empate foi ocasionado pelo impedimento do ministro Luiz Fux, por ele ter atuado no caso quando era juiz do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O Supremo condenou o parlamentar, com base no voto da relatora Cármen Lúcia, em 2013, pelo crime de fraude em licitação. Na ocasião, ele se tornou o primeiro senador a ser condenado pela Justiça desde a Constituição de 1988. A aplicação da pena, entretanto, foi sendo postergada devido à demora em julgar o recurso da defesa de Cassol.

O julgamento foi retomado nesta quinta-feira (14), após ter ficado mais de um ano parado devido a um pedido de vista do ministro Teori Zavascki, que morreu em janeiro deste ano. O caso foi herdado pelo ministro Alexandre de Moraes, que proferiu ontem, em poucos minutos, o voto final, no sentido de manter pena mais rígida contra o senador.  Ele foi acompanhado por Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso e Rosa Weber

Em 2016, o ministro Dias Toffoli foi o primeiro a votar pela redução da pena de Cassol, estabelecendo a pena que prevaleceu ao final. Ele foi seguido por Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e pelo presidente do STF à época, Ricardo Lewandowski.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.