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STF julga como particulares terras do Pontal

Por José Maria Tomazela Sorocaba, SP – O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que as terras do 14º Perímetro, no Pontal do Paranapanema, extremo oeste do Estado de São Paulo, são particulares e não podem ser destinadas à reforma agrária. A decisão do ministro Luiz Fux, publicada segunda-feira (17) no Diário Oficial da União, afeta […]

Por Da Redação
18 out 2011, 18h18
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  • Por José Maria Tomazela

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    Sorocaba, SP – O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que as terras do 14º Perímetro, no Pontal do Paranapanema, extremo oeste do Estado de São Paulo, são particulares e não podem ser destinadas à reforma agrária. A decisão do ministro Luiz Fux, publicada segunda-feira (17) no Diário Oficial da União, afeta 86 mil hectares ocupados por mais de uma centena de propriedades rurais. A área se estende da região urbana de Euclides da Cunha Paulista até os municípios de Teodoro Sampaio e Rosana, entre os rios Paranapanema e Paraná. As terras são consideradas devolutas pelo Estado que entrou com ação reivindicatória visando à destinação para o assentamento de famílias. Parte da área já está ocupada por assentamentos e alguns acampamentos do Movimento dos Sem-Terra (MST).

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    Desde o início da década de 90, quando as primeiras ações reivindicatórias do governo paulista foram propostas, a região se transformou em palco de conflitos agrários, com mais de 500 invasões. O Pontal do Paranapanema é considerado o berço paulista do MST – a região concentra mais de 100 assentamentos. De acordo com o advogado da União Democrática Ruralista (UDR), Fernando Baptista Neves, a decisão reforça o entendimento de que as terras do Pontal são particulares. “O julgado deve ter influência no desfecho de outros processos que a Fazenda do Estado move contra produtores rurais da região.” O presidente da UDR, Luiz Antonio Nabhan Garcia, disse que a entidade vai reunir os fazendeiros para comemorar o resultado. “É uma decisão importante para resolver os conflitos na região.”

    A Procuradoria Geral do Estado (PGE) deve entrar com recursos na tentativa de mudar a decisão do STF. Em outra ação julgada no final de 2010, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou como devolutas as terras do 14º Perímetro, no Pontal do Paranapanema, num total de 82,6 mil hectares. As duas áreas são contíguas e compreendem praticamente toda a região. Na época, a UDR entrou com recursos que ainda não foram julgados. A decisão causou uma corrida de famílias sem-terra para a região. Dois grandes acampamentos foram instalados, respectivamente, em Sandovalina e Euclides da Cunha Paulista.

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