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STF forma maioria para liberar parte dos penduricalhos

Ficou vencida, contudo, proposta que poderia ampliar pagamentos retroativos

Por Daniel Gullino Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 30 jun 2026, 15h26
STF forma maioria para liberar parte dos penduricalhos Priorizar nos meus resultados Google

O STF formou maioria para flexibilizar a decisão que limitou o pagamento de penduricalhos e liberar o repasse de parte das verbas.

Ficou vencida, contudo, uma posição que iria ampliar ainda mais os repasses.

Os ministros estão analisando, no plenário virtual, uma série de recursos contra a decisão de março que limitou os penduricalhos a 70% do teto salarial, sendo 35% em verbas indenizatórias e 35% na valorização por tempo de carreira.

Os relatores das quatro ações — Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes — apresentaram voto conjunto defendendo aceitar parte dos pedidos da PGR contra o resultado do julgamento.

Eles foram acompanhados pelo presidente do STF, Edson Fachin, e pela ministra Cármen Lúcia, formando maioria.

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Uma das propostas da posição majoritária é autorizar o pagamento em dinheiro dos períodos de férias, licenças-prêmio e plantões judiciais que foram adquiridos antes do julgamento, dentro do limite de 35% e nos casos de “absoluto interesse público”.

Além disso, para os casos de plantão judicial posteriores ao julgamento, foi proposta a conversão de no máximo 30 dias por ano, também dentro do limite.

Já o ministro Luiz Fux abriu divergência e defendeu que os pagamentos retroativos não estejam limitados ao teto. Ele foi acompanhado por Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques.

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Os relatores também defenderam a implantação imediata do pagamento por valorização de tempo de carreira, sem a necessidade de requerimento do interessado. Essa parcela funciona como um adicional de 5% a cada cinco anos de serviço, limitada ao teto de 35 anos.

Ainda foi sugerido permitir a cumulação de duas gratificações, por acúmulo de acervo e por exercício cumulativo de jurisdição, mas somente nos somente quando for constatado um excesso de distribuição de processos.

Esses dois pontos não tiveram divergência entre os magistrados.

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