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STF deve liberar aborto de fetos anencéfalos

Tribunal conclui julgamento nesta quinta. Com mais um voto, será formada maioria a favor da interrupção da gravidez. Placar está 5 a 1 até agora

Por Luciana Marques
12 abr 2012, 14h43

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira o julgamento sobre a legalização de aborto de fetos anencéfalos. O placar até o momento está 5 votos contra 1 pela legalização da interrupção da gravidez nesses casos. Outros quatro ministros ainda precisam votar: Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso. O ministro José Antonio Dias Toffoli está impedido de votar por ter atuado no caso quando era advogado-geral da União.

O julgamento teve início na manhã desta quarta-feira e foi suspenso nove horas depois. Nesta quinta, o caso foi retomado com a leitura do voto do ministro Ayres Britto. Ele deve se manifestar a favor do aborto. Por enquanto, apenas o ministro Ricardo Lewandowski votou contra a ação. Confirmado o resultado desenhado nesta quarta-feira, toda a mulher comprovadamente grávida de feto anencéfalo poderá procurar um hospital público para se submeter a um procedimento médico para a antecipação do parto. Não precisará, como ocorre hoje, recorrer à Justiça para tentar obter uma autorização legal.

Os ministros favoráveis à liberação da prática disseram que a medida não pode ser considerada um “aborto”, já que bebês anencéfalos não têm potencialidade de vida. Eles preferiram usar o termo “antecipação terapêutica do parto”. E avaliaram que a decisão não abre precedentes para o aborto em outros casos. Para eles, cada situação deve ser decidida separadamente, em futuros julgamentos. Atualmente, a interrupção da gravidez só é permitida no Brasil em dois casos: estupro e risco de vida para a mãe.

Discussão – A ação foi proposta em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que pede que as grávidas de fetos anencéfalos tenham o direito de optar pela interrupção da gestação. O principal argumento é que os bebês com má formação do cérebro geralmente morrem durante a gravidez ou têm pouco tempo de vida.

O advogado da confederação, Luis Roberto Barroso, disse que a continuidade da gestação de um anencéfalo deve ser uma escolha da mulher, porque representa uma “tragédia pessoal”. “Trata-se de uma tortura psicológica a que se submete essa mulher grávida de um feto anencefálico, que não sairá da maternidade com um berço, mas com um pequeno caixão e terá que tomar remédios para secar o leite que produziu”, disse.

Contrária à aprovação da lei, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) defende que a vida deve ser acolhida como “dom”, mesmo que seu percurso natural seja, presumivelmente, breve. “Nenhuma legislação jamais poderá tornar lícito um ato que é intrinsecamente ilícito”, afirmou a entidade, em nota divulgada em 2008, quando foi realizada a primeira audiência pública sobre o tema.

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Conheça os votos dos ministros:

Marco Aurélio Mello: “Anencefalia e vida são termos antitéticos”

Rosa Weber: “Obrigar a mulher a prosseguir na gravidez fere seu direito à autonomia reprodutiva”

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Luiz Fux: ‘sofrimento incálculavel’ pode ser interrompido

Cármen Lúcia vota pela liberação de aborto de anencéfalo

Lewandowski: legislação não permite aborto terapêutico

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