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STF decide não compartilhar com Moro menções a Sarney em delação

Segunda Turma do STF tomou a decisão por 4 votos a 1. Único ministro favorável foi o relator da Lava Jato na Corte, Edson Fachin

Por Da redação
Atualizado em 21 fev 2017, 22h31 - Publicado em 21 fev 2017, 22h09
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  • Por 4 votos a 1, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira que as menções ao ex-presidente José Sarney (PMDB-AP) feitas pelo ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado em delação premiada devem ficar na Suprema Corte, não devendo ser compartilhadas com o juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato em Curitiba.

    O colegiado analisou um recurso da defesa de José Sarney contra uma decisão do ministro Teori Zavascki, que em setembro do ano passado havia autorizado que Moro analisasse as citações a Sarney, que não tem foro privilegiado.

    Foi a primeira vez que o ministro Edson Fachin, que manteve o entendimento de Teori, foi voto vencido em processos da Lava Jato desde que assumiu a relatoria dos casos relacionados à investigação.

    Em seu acordo de colaboração premiada, Machado afirmou que, durante o período em que comandou a Transpetro, foram repassados à cúpula do PMDB pouco mais de 100 milhões de reais em propina paga por empresas contratadas – do total, 18,5 milhões de reais teriam ido para Sarney, sendo 2,25 milhões de reais em doações oficiais entre 2010 e 2012 (1,25 milhão de reais da Camargo Corrêa e 1 milhão de reais da Queiroz Galvão).

    “Compartilhar informações não significa desmembrar (as investigações) ou atribuir competência”, disse Fachin, ao votar favoravelmente à troca de dados com a primeira instância.

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    Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello, no entanto, votaram em sentido contrário.

    Para Celso de Mello, a remessa de cópias a Moro poderia permitir que o juiz federal iniciasse investigações penais sobre os mesmos fatos que já estão sendo investigados sob supervisão do STF.

    “No fundo, a determinação de compartilhamento de tais subsídios informativos, com respectivo encaminhamento a um outro órgão judiciário situado no primeiro grau de jurisdição, a mim me parece que se mostra um comportamento ainda prematuro em termos de investigação criminal”, observou Celso de Mello.

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    Lewandowski concordou com Mello. “Nesse primeiro momento, é possível que possa haver prejuízo para as investigações o desenvolvimento de distintos inquéritos em várias instâncias. Nesse momento, nós temos vários senadores (sob investigação) e o agravante implicado (Sarney) em uma mesma delação, e é de todo conveniente pelo menos por ora que se mantenha essa questão no STF”, disse Lewandowski.

    “Quanto ao compartilhamento, entendo que esse só se dá quando já houver uma ação penal aberta contra uma determinada pessoa. Compartilhamento de dados em abstrato para que algum juízo possa eventualmente encontrar algo de ilícito e assim oficiar o Ministério Público, isso a meu ver não se mostra possível”, completou Lewandowski.

    O ministro Gilmar Mendes também aderiu à divergência, ao entender que o “mais adequado” seria a manutenção das investigações contra Sarney no STF, por estarem relacionadas a fatos que envolvem outros membros do PMDB, como os senadores Renan Calheiros (PMDB-AL) e Romero Jucá (PMDB-RR), ambos com foro privilegiado.

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    “A cisão subjetiva me parece incompatível com os rumos que os procedimentos tomaram, redundando na instauração de procedimentos paralelos”, ponderou Gilmar Mendes. “O mais adequado me parece a manutenção das investigações contra o agravante (Sarney) nessa Corte”, concluiu Mendes.

    (com Estadão Conteúdo)

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