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Rosa Weber arquiva inquérito contra Serra na Lava Jato

Ministra do STF considerou prescrito o caso em que o tucano era acusado de receber caixa 2 nas eleições presidenciais de 2010

Por Da Redação Atualizado em 9 mar 2018, 19h11 - Publicado em 9 mar 2018, 18h15

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu a punibilidade do senador José Serra (PSDB-SP) e decretou o arquivamento de um inquérito contra o tucano no âmbito da Operação Lava Jato. A decisão foi tomada na quinta-feira.

Serra estava sob investigação por suspeita de prática de caixa 2 (falsidade ideológica eleitoral), com base na delação premiada do empresário Joesley Batista, da JBS. Rosa, acolhendo manifestação da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, considerou que o caso contra Serra está prescrito.

Joesley declarou em seu acordo que fez doações não contabilizadas na campanha presidencial de 2010, por meio de contratos simulados com empresas que teriam sido indicadas pelo tucano. Na delação, o empresário afirmou que Serra o procurou, na sede da JBS, em São Paulo, para pedir um financiamento para a disputa eleitoral. O tucano teria recebido pouco menos de 7 milhões de reais não declarados

Na época, a assessoria de Serra afirmou que “todas as suas campanhas eleitorais foram conduzidas dentro da lei, com as finanças sob responsabilidade do partido. E sem nunca oferecer nenhuma contrapartida por doações eleitorais, como aliás confirma o senhor Joesley Batista”. 

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Decisão da ministra

Em sua decisão, a ministra destacou que o delito em questão prescreveria em doze anos, mas como o senador tem mais de 70 anos, a prescrição tem seu prazo reduzido pela metade. “Logo, para o delito de falsidade ideológica eleitoral, cuja pena máxima é de cinco anos, a prescrição, para o investigado, consuma-se em seis anos”, assinalou Rosa.

“Nos termos requeridos pela eminente Procuradora-Geral da República, declaro extinta a punibilidade quanto aos fatos relacionados à falsidade ideológica eleitoral supostamente ocorridos em 2010, nos termos do artigo 109 III, c/c artigo 115, todos do Código Penal. Como consequência, determino o arquivamento do inquérito em relação ao delito mencionado, sem prejuízo de novas investigações por fatos conexos, caso surjam novas evidências, tudo nos termos do artigo 18 do Código de Processo Penal.”

Inquéritos contra Serra

Esta não é a primeira vez que Serra beneficia-se do arquivamento de investigações. Em outubro de 2014, o Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo arquivou uma investigação da Operação Linha Cruzada que investigava se o tucano participou das tentativas de fraude para que a CAF (Construcciones y Auxiliar de Ferrocarriles) vencesse a concorrência da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) para as reformas previstas pelo Projeto Boa Viagem.

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Seis meses depois, em abril de 2015, o mesmo colegiado homologou outra investigação contra Serra, novamente no caso do cartel dos trens. Na ocasião, não foi constatada omissão do então governador durante sua gestão à frente do Palácio dos Bandeirantes, entre 2007 e 2010. 

(com Estadão Conteúdo)

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