Promotora que classificou como ‘inconstitucional’ fala sobre Deus em evento é alvo de denúncias
Elayne Christina da Silva Rodrigues apontou desrespeito à liberdade religiosa em encontro público no Rio; Flávio Bolsonaro e OAB-RJ se manifestaram contra
As falas de uma promotora de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) sobre o direito à “liberdade religiosa” viraram alvo de denúncias e entraram na mira de entidades e autoridades, entre elas o senador e presidenciável Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
O caso aconteceu durante o Fórum de Conselheiros Tutelares, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. Após a apresentação teatral de um grupo de crianças, um dos oradores do evento foi ao microfone para falar sobre o “abraço de Deus”.
“Um abraço de Deus nunca prende, acolhe. Não condena, transforma. É um abraço que cura feridas invisíveis, renova a fé e nos lembra que nunca estamos sozinhos na caminhada (…) Um amor que permanece fiel em todos os tempos. Que hoje você sinta esse abraço acolhedor envolvendo a sua vida e renovando as suas esperanças para continuar no seu trabalho árduo sem desistir”, disse o orador.
Depois da manifestação, a promotora Elayne Christina da Silva Rodrigues, que integrava a mesa de palestrantes, se manifestou dizendo ter sido “assolapada” pelas falas. Ela afirmou que a Constituição garante o direito à “liberdade religiosa” e assegurou que o pronunciamento tinha sido “inconstitucional”.
“Ao início do evento eu fui assolapada por uma oração evangélica. E eu, como promotora de justiça, não posso me furtar ao dever de garantir a cada uma, a cada um, e a mim mesma o direito à liberdade religiosa”, disse. Elayne defendeu que, embora o evento não fosse ligado diretamente à Prefeitura de Duque de Caxias — e sim a uma associação da sociedade civil –, o ato era público “no sentido de que qualquer cidadão” pudesse participar.
A promotora defendeu, ainda, que a fé, como direito privado, não deveria ser estendida a outras pessoas em um evento público. “Estou extremamente emocionada, ofendida, com o início da apresentação. Porque eu não sou evangélica (…) teve uma chamada a Deus, ao sentimento de Deus, e eu, como pessoa e como promotora de Justiça, tenho que esclarecer que isso é inconstitucional”, disse.
Elayne irritou-se com as tentativas de interrupção de outra participante da mesa. “Agora quem fala é o Ministério Público, e eu aqui represento o Ministério Público, e eu tenho garantia constitucional para estar neste local e ocupar este espaço”, afirmou.
Denúncias
O episódio repercutiu nas redes e tornou-se alvo de denúncias e também de manifestações de apoio de diferentes segmentos.
Nesta sexta-feira, 10, o senador e presidenciável Flávio Bolsonaro (PL-RJ) anunciou que ingressou junto ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) com uma representação para apuração da conduta funcional da promotora Elayne Christina da Silva Rodrigues. Segundo o parlamentar, a promotora teria tentado cercear a liberdade religiosa em um evento público.
Na manifestação, Flávio afirma que o pedido não questiona as convicções pessoais da promotora, mas sim o fato de a manifestação ter sido feita na condição de representante institucional do Ministério Público do Rio. O documento aponta que a liberdade religiosa é direito fundamental protegido pela Constituição e por tratados internacionais, abrangendo também sua manifestação pública.
“O Estado brasileiro é laico, mas a laicidade significa neutralidade estatal, e não hostilidade ou exclusão das manifestações religiosas do espaço público. O evento era organizado por uma associação civil, e não pelo Poder Público, razão pela qual manifestações espontâneas de cunho religioso são constitucionalmente protegidas”, diz o documento enviado ao CNMP.
A Ordem dos Advogados do Brasil — Seccional Rio de Janeiro (OAB-RJ) emitiu, também nesta sexta, 10, uma nota de repúdio contra o que classificou como “tentativa de cerceamento religioso” envolvendo a promotora. O comunicado também é assinado pelas comissões da entidade de Combate à Intolerância Religiosa e de Advogados Cristãos.
“A Constituição Federal assegura, em seu artigo 5º, a liberdade de consciência e de crença, garantindo a todos o livre exercício de manifestações religiosas e espirituais. A laicidade do Estado não significa hostilidade às religiões ou à fé, mas sim a neutralidade institucional, que não pode servir de pretexto para cercear a liberdade de expressão individual”, diz trecho da nota da OAB-RJ.
Já a Associação do Ministério Público do Rio de Janeiro (Amperj) emitiu uma nota de “solidariedade” a Elayne Christina da Silva Rodrigues. A entidade defende que a promotora é uma “profissional séria, competente e respeitada”, e que sua manifestação no Fórum de Conselheiros teve como objetivo “afirmar valores constitucionais essenciais, entre os quais a laicidade do Estado, a liberdade da crença e seu exercício privado”.
A Amperj também afirmou que é dever do Ministério Público zelar pelos direitos garantidos pela Constituição, e que a atuação “firme, técnica e responsável” de seus membros não pode ser objeto de “ataques indevidos ou interpretações distorcidas”.






