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Projetos de escola sem partido são inconstitucionais, diz MPF

Procuradoria pede ao STF que leis aprovadas nas cidades de Criciúma (SC) e Ocauçu (SP) sejam suspensas por violarem garantias ao direito à educação

Por Estadão Conteúdo 14 fev 2018, 19h07
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  • Sala de aula da E.E. Antônio Vieira de Souza, em Guarulhos (SP)
    Sala de aula (Rivaldo Gomes/Folhapress)

    A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal (MPF), quer que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspenda e julgue a inconstitucionalidade de duas leis municipais, aprovadas em Criciúma (SC) e Ocauçu (SP), que tratam do ensino de questões de gênero e da escola sem partido. Para a procuradoria, as regras violam garantias fundamentais do direito à educação.

    Em Criciúma, no Sul de Santa Catarina, a lei nº 7.159, aprovada em dezembro do ano passado e sancionada em 2 de janeiro de 2018, diz que “o poder público não se imiscuirá no processo de amadurecimento sexual dos alunos nem permitirá qualquer forma de dogmatismo ou proselitismo na abordagem de gênero”. O texto também proíbe professores de manifestarem opinião política ou estimular a participação dos estudantes em protestos, entre outras regras.

    Já a lei 1.725/2017, aprovada em novembro pela Câmara de Ocauçu, proibiu a distribuição, apresentação ou indicação de qualquer material, como livros e filmes, “contendo manifestação subliminar da igualdade (ideologia) de gênero nos locais Públicos, Privados de Acesso ao Público e Entidades de Ensino”. Entre os temas vetados, a norma cita explicitamente “igualdade ou desigualdade de gênero”.

    Em seu pedido, o procurador regional do MPF em Santa Catarina, Fábio de Oliveira, diz que crianças não podem servir “como mero objeto de uma disputa política e ideológica”, afirmando ainda que ser inadmissível que “o discurso de defesa dos estudantes seja utilizado de forma dissimulada”.

    Para a PFDC, “o propósito da lei impugnada de cercear a discussão, no ambiente escolar, de certos assuntos, contraria os princípios conformadores da educação brasileira, dentre os quais, as liberdades constitucionais de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; o pluralismo de ideias e de concepções religiosas e de concepções pedagógicas; e a gestão democrática do ensino público”.

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    O MPF também aponta que o Brasil é signatário de pactos internacionais que tratam da questão de gênero, como a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra Mulher, de 1994, que prevê a educação como instrumento imprescindível ao combate a esse tipo de violência.

    As duas representações foram encaminhadas à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que é a responsável por dar o encaminhamento dos pedidos ao STF. Não há data para Dodge se manifestar ou para os casos irem a julgamento no Supremo.

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