Black Friday: Revista em casa a partir de 8,90/semana
Continua após publicidade

Projetos de escola sem partido são inconstitucionais, diz MPF

Procuradoria pede ao STF que leis aprovadas nas cidades de Criciúma (SC) e Ocauçu (SP) sejam suspensas por violarem garantias ao direito à educação

Por Estadão Conteúdo 14 fev 2018, 19h07
  • Seguir materia Seguindo materia
  • A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal (MPF), quer que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspenda e julgue a inconstitucionalidade de duas leis municipais, aprovadas em Criciúma (SC) e Ocauçu (SP), que tratam do ensino de questões de gênero e da escola sem partido. Para a procuradoria, as regras violam garantias fundamentais do direito à educação.

    Em Criciúma, no Sul de Santa Catarina, a lei nº 7.159, aprovada em dezembro do ano passado e sancionada em 2 de janeiro de 2018, diz que “o poder público não se imiscuirá no processo de amadurecimento sexual dos alunos nem permitirá qualquer forma de dogmatismo ou proselitismo na abordagem de gênero”. O texto também proíbe professores de manifestarem opinião política ou estimular a participação dos estudantes em protestos, entre outras regras.

    Já a lei 1.725/2017, aprovada em novembro pela Câmara de Ocauçu, proibiu a distribuição, apresentação ou indicação de qualquer material, como livros e filmes, “contendo manifestação subliminar da igualdade (ideologia) de gênero nos locais Públicos, Privados de Acesso ao Público e Entidades de Ensino”. Entre os temas vetados, a norma cita explicitamente “igualdade ou desigualdade de gênero”.

    Em seu pedido, o procurador regional do MPF em Santa Catarina, Fábio de Oliveira, diz que crianças não podem servir “como mero objeto de uma disputa política e ideológica”, afirmando ainda que ser inadmissível que “o discurso de defesa dos estudantes seja utilizado de forma dissimulada”.

    Para a PFDC, “o propósito da lei impugnada de cercear a discussão, no ambiente escolar, de certos assuntos, contraria os princípios conformadores da educação brasileira, dentre os quais, as liberdades constitucionais de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; o pluralismo de ideias e de concepções religiosas e de concepções pedagógicas; e a gestão democrática do ensino público”.

    Continua após a publicidade

    O MPF também aponta que o Brasil é signatário de pactos internacionais que tratam da questão de gênero, como a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra Mulher, de 1994, que prevê a educação como instrumento imprescindível ao combate a esse tipo de violência.

    As duas representações foram encaminhadas à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que é a responsável por dar o encaminhamento dos pedidos ao STF. Não há data para Dodge se manifestar ou para os casos irem a julgamento no Supremo.

    Publicidade

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Semana Black Friday

    A melhor notícia da Black Friday

    BLACK
    FRIDAY

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    Apenas 5,99/mês*

    ou
    BLACK
    FRIDAY
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (a partir de R$ 8,90 por revista)

    a partir de 35,60/mês

    ou

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.