Pix tem novas regras de segurança em vigor: saiba o que muda
Mudanças aumentam a identificação de contas usadas em fraudes; Mais de 170 milhões de pessoas já utilizaram o meio de pagamento
Novas regras de segurança do Pix entraram em vigor nesta segunda-feira, 2, com mudanças no sistema de monitoramento de fraudes. O objetivo do Banco Central (BC) é facilitar a devolução de valores em caso de golpes, aumentando a identificação de contas usadas nesses crimes.
As novas regras estão sendo adotadas com uma atualização do Mecanismo Especial de Devolução (MED) para a segunda versão, o MED 2.0, que promete estabelecer um processo ágil e padronizado para facilitar as devoluções.
Em 2025, foram recuperados em média 9,3% do valor contestado pelo MED. A atuação do mecanismo atualmente é limitada ao bloqueio e devolução apenas na 1ª conta recebedora dos recursos fraudulentos. Com o MED 2.0, o mecanismo vai dispor de um rastreio para além da primeira conta recebedora, de forma a aumentar a recuperação de valores subtraídos em fraudes e golpes, identificando as contas envolvidas e aumentando o custo para fraudadores em realizar os crimes.
O MED deve ser acionado apenas para caso de fraude, suspeita de fraude ou erro operacional das instituições financeiras, não podendo ser utilizado em casos de erros de transferências Pix digitados pelo usuário.
Atualmente, mais de 170 milhões de pessoas, o equivalente a cerca de 80% da população brasileira, já utilizaram o PIX. O sistema, lançado em novembro de 2020, é o principal meio de pagamento do país.
Como recuperar o dinheiro após ser vítima de uma fraude no Pix?
Desde o dia 1º de outubro de 2025, as instituições financeiras contam com um “botão de contestação” no ambiente Pix, que deve ser utilizado em casos de fraude, golpe ou coerção. A funcionalidade é integrada ao Mecanismo Especial de Devolução (MED) e o procedimento deve ser todo realizado de forma online, diretamente no aplicativo da instituição financeira.
O “botão de contestação” não se aplica a casos de desacordos comerciais, arrependimento e erros no envio do Pix ou que envolvam terceiros de boa-fé, por exemplo. Ele é específico para fraude, golpe e coerção.





