Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

PGR quer perda de mandato de Valdemar e João Paulo

Procurador-geral da República, Rodrigo Janot não discutiu, entretanto, a prisão dos dois deputados condenados no julgamento do mensalão

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 3 dez 2013, 19h32

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, encaminhou nesta terça-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) dois pareceres em que defende a perda dos mandatos dos deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP), condenado a sete anos e dez meses de prisão, e João Paulo Cunha (PT-SP), condenado a nove anos e quatro meses. Nos textos, Janot não discute a prisão dos dois deputados nem explica os motivos de não defender a execução imediata das sentenças de condenação.

Janot recomenda a perda imediata dos mandatos parlamentares do mensaleiros por considerar que a decisão da Corte, quando da condenação dos réus, previa a cassação do cargo eletivo como consequência da condenação criminal. Apesar da opinião do procurador-geral, ele admite que o tema dos mandatos pode ser rediscutido no plenário da Corte, por meio de embargo infringente, por haver o mínimo de quatro votos favoráveis aos réus. Por conta da nova composição do plenário – os ministros Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso vão julgar os recursos -, a decisão sobre a perda de mandato pode ser revertida em favor dos mensaleiros.

De acordo com o Supremo, Costa Neto, quando era presidente do extinto PL (atual PR), ocultou a origem dos recursos movimentados no mensalão e lavou o dinheiro repassado ilicitamente pelo então tesoureiro do PT, Delubio Soares. Em seu recurso, o deputado tentava reverter as condenações por lavagem de dinheiro e corrupção passiva, alegando que teria direito a um novo recurso com base no princípio do duplo grau de jurisdição.

“O duplo grau de jurisdição não tem o efeito extremo que se lhe pretende conferir de, inadvertidamente, suplantar os requisitos legais de cabimentos dos recursos. E não pode servir de bandeira pra abuso do direito de defesa, procrastinando-se indefinidamente o fim do processo”, opinou Janot ao analisar o caso de Costa Neto.

Leia também:

Genoino renuncia para evitar a cassação do mandato

Bispo Rodrigues e Pedro Corrêa tentam habeas corpus para evitar a prisão

João Paulo – Também nesta terça, Janot opinou sobre a condenação do deputado João Paulo Cunha (PT-SP) pelo crime de lavagem de dinheiro e afirmou que, embora o parlamentar tivesse direito a apresentar embargos infringentes – ele foi condenado por seis votos a cinco -, não tinha razão ao alegar inocência. “O relator desta ação penal salientou que, ainda que o próprio João Paulo Cunha tivesse, pessoalmente, comparecido à agência do Banco Rural para realizar o saque, teria cometido lavagem de dinheiro”, disse Janot.

O mensaleiro também recorre contra as condenações de peculato e corrupção passiva, mas nesses dois casos, ainda não há parecer do Ministério Público. Como o processo contra Cunha não transitou em julgado, não é possível determinar a execução imediata da pena do mensaleiro. Os embargos infringentes de João Paulo Cunha só devem ser julgados no ano que vem.

Continua após a publicidade

Assim como havia feito com Costa Neto, o procurador-geral afirmou que a perda de mandato é automática, tão logo o processo seja encerrado. “É efeito obrigatório e indissociável da condenação criminal a imposição da perda automática do mandato parlamentar, que não pode depender da deliberação da respectiva casa legislativa”, disse ele em seu parecer.

Tolentino – Em um terceiro parecer enviado à suprema Corte, Rodrigo Janot opinou pela execução imediata da pena do ex-advogado de Marcos Valério, Rogério Tolentino. Ele foi condenado a seis anos e dois meses por lavagem de dinheiro e corrupção ativa e tentava, por meio de embargos infringentes, reverter as condenações por corrupção.

“No caso concreto, as condenações e penas impostas ao réu Rogério Lanza Tolentino não podem mais ser modificadas, na medida em que os votos invocados em divergência foram proferidos no julgamento dos embargos de declaração, e não no julgamento original condenatório”, argumentou o procurador-geral da República no parecer.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.