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Pedofilia transnacional

Com auxílio do FBI, a Polícia Federal do Rio identificou mais de 700 000 arquivos de pornografia infantil nos computadores de um aposentado de Nova Friburgo

Por Edoardo Ghirotto
Atualizado em 25 jan 2019, 07h00 - Publicado em 25 jan 2019, 07h00

Em setembro de 2017, o FBI lançou uma operação para identificar os maiores distribuidores de pornografia infantil em nível internacional. O radar da polícia federal americana apontou para um apartamento de 40 metros quadrados em um condomínio de classe média de Nova Friburgo, no Rio de Janeiro. Lá morava Jorge Antonio Batalino Riguette, aposentado de 66 anos que trabalhou por 28 anos na área de informática da petroleira Texaco. Segundo o FBI, Riguette era um dos 100 maiores disseminadores mundiais de material pornográfico inédito com crianças. Perícias nos seus equipamentos eletrô­nicos detectaram mais de 700 000 arquivos dessa natureza, entre fotos, vídeos e contos eróticos ilustrados com imagens reais de abuso e degradação. Ele foi detido em flagrante pela Polícia Federal brasileira no ano passado e encontra-se em prisão preventiva na cadeia José Frederico Marques, em Benfica. Apurações para delimitar a extensão dos crimes ainda estão em andamento, mas os primeiros detalhes começam a ser revelados — e são chocantes.

A Polícia Federal do Rio monitorava Riguette desde julho de 2016, porém recebeu as informações do FBI quase dois anos depois. O aposentado usava redes P2P, um sistema que permite aos usuários baixar arquivos sem intermediários, desde que haja uma plataforma para disponibilizá-los. De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, o aposentado estava transmitindo ao menos 354 arquivos no exato momento em que foi preso, em 10 de outubro. Riguette desenvolveu um software para organizar seu abundante material em pastas com capacidade para milhares de arquivos, separadas pela idade das vítimas — na grande maioria crianças, o que inclui até o estupro de bebês. O acusado mantinha dois computadores, com quatro HDs cada um, que ficavam ligados ininterruptamente para distribuir os arquivos. Foram apreendidos ainda outros quatro HDs, um notebook e um celular, além de munição — não foram encontradas armas. “É um dos maiores casos do tipo registrados no Brasil”, diz a delegada da PF Paula Mary, responsável pela investigação.

A Justiça Federal derrubou parte do sigilo do caso só neste mês. Até então, nem familiares de Jorginho, como era conhecido, sabiam por que ele fora preso. Muitos se negaram a comentar o caso, e os que atenderam à reportagem de VEJA se declararam surpresos e envergonhados. Divorciado, pai de dois filhos adultos e avô de duas crianças, de 2 e 7 anos, Riguette era visto como um homem inteligente e simpático, mas reservado. Pessoas próximas lembram que ele se vangloriava de relações com mulheres bem mais novas — mas maiores de idade.

No interrogatório, Riguette deixou policiais intrigados: homem versado em tecnologia, sem traço aparente de problemas cognitivos, ele no entanto não parecia compreender a gravidade do crime do qual é acusado. Admitiu ter organizado e disponibilizado seu vasto acervo eletrônico de pornografia infantil, mas disse que o material não lhe despertava desejo sexual. Avisou que precisava voltar logo para casa, para alimentar os peixes. “Não sei por que vieram atrás de mim com tanto bandido na favela”, queixou-se.

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Por ora, Riguette foi denunciado em dois artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente que, somados, preveem pena de até dez anos de prisão. A PF aguarda o resultado da perícia para avaliar se o suspeito cometeu abusos diretos contra menores e para entender sua ligação com outros grupos de pedofilia. Há indícios de que ele mantinha contato com produtores de vídeos e fotos, pois tinha acesso a arquivos exclusivos. Suspeita-se que Riguette lucrava com a distribuição do material — ele próprio afirmou que estava registrado em uma empresa americana que remunerava usuários que disponibilizassem grandes quantidades de arquivos em redes P2P. A defesa do acusado foi procurada, mas não quis se pronunciar.

Publicado em VEJA de 30 de janeiro de 2019, edição nº 2619

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