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Partidos pedem suspensão de pagamento de acordos de leniência da Lava-Jato

PSOL, PCdoB e Solidariedade alegam que os acordos não observaram preceitos fundamentais

Por Gustavo Silva Atualizado em 31 mar 2023, 11h27 - Publicado em 31 mar 2023, 11h12
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  • (FILES) In this file photo taken on March 15, 2015 Brazil's Federal Public Ministry prosecutor, Deltan Martinazzo Dallagnol, speaks during a press conference about the Lava Jato operation on the Petrobras corruption scandal, in Curitiba on March 16, 2015. - The UN Human Rights Committee based in Geneva, concluded on April 28, 2022 that former Brazilian president Luiz Inacio Lula da Silva had his right to be tried by an impartial tribunal violated in the anti-corruption Lava Jato (Car Wash) operation, after examining a complaint filed by the leftist's defence. (Photo by Heuler Andrey / AFP)
    Deltan Dallagnol, ex-procurador da Lava-Jato // (Heuler Andrey/AFP)

    O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Solidariedade ajuizaram, na noite da quinta-feira 30, no Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido pela suspensão das multas estabelecidas nos acordos de leniência celebrados entre o Estado e as empresas no âmbito da Operação Lava-Jato.

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    Segundo as siglas, os acordos, fundamentados na Lei Anticorrupção, foram firmados em um momento histórico marcado por um “reprovável punitivismo”, colocando em risco a continuidade de empresas que aceitaram acordos com valores “demasiadamente altos”. “Os pactos celebrados  apresentam ilicitudes, como coação, relação perversa entre as colaborações premiadas e os acordos de leniência, abuso na identificação da base de cálculo das multas e inclusão de fatos ilícitos considerados lícitos ou de menor gravidade”, diz a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

    Os partidos ainda denunciam suposta atuação abusiva do Ministério Público Federal (MPF) na negociação dos acordos. Segundo a ADPF, o MPF teria “chamado para si” todos os acordos de leniência, assumindo papel exclusivo na celebração dos pactos e gerando “graves distorções na parte pecuniária dos acordos”.

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