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O que muda com a decisão do STF sobre CLT para servidor público?

Os atuais servidores públicos não sofrerão mudanças

Por Pedro Cardoso Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 7 nov 2024, 14h15 | Atualizado em 7 nov 2024, 14h36
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 6, pelo fim da obrigatoriedade do regime jurídico único, ou seja, que os servidores públicos contratados no regime de Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) deverão seguir as mesmas normas trabalhistas dos empregados do setor privado. A proposta já havia tramitado e sido aprovada em dois turnos por 3/5 dos votos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

O julgamento teve início em 2020, com o voto da relatora, a ministra Carmen Lúcia, que votou pela inconstitucionalidade da emenda. Somente os ministros Edson Fachin e Luiz Fux concordaram com a relatora. Os ministros Nunes Marques, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli optaram pela validação da emenda.

O que muda com a decisão do STF?

A principal mudança é a retirada da estabilidade do serviço público. Os servidores públicos agora terão um vínculo menos estável, porém terão a manutenção de direitos trabalhistas como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), férias remuneradas e 13º salário. Ao abrirem novos concursos, os órgãos públicos deverão indicar qual é o regime de contratação para o cargo, para que os inscritos já saibam sobre seus direitos e deveres antes da realização do mesmo.

A decisão também aborda o papel dos servidores públicos no exercício das funções administrativas, pois os empregados têm deveres éticos e limites no exercício das atividades políticas, mesmo sob o regime CLT, diferente do setor privado.

Há uma expectativa de que a decisão diminua os gastos da administração pública, pela maior flexibilidade no regime que permite demissões com um custo menor para o governo.

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A partir de quando a mudança vai passar a valer?

A decisão só vai valer para contratações futuras. Os atuais servidores públicos não terão mudanças no regime. A liminar anteriormente deferida, que havia suspendido a alteração, foi revogada.

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