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APURAÇÃO DAS ELEIÇÕES 2024

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Não votou no 1º turno? Saiba como justificar seu voto

Eleitor tem até o dia 5 de dezembro para apresentar seus motivos. A falta de justificativa pode gerar multa e impedir a emissão de passaporte

Por Da Redação Atualizado em 7 out 2024, 11h55 - Publicado em 7 out 2024, 09h35
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  • SÌO PAULO, SP - 03/10/2010: ELEI‚ÍES/ SP - Vota‹o no colŽgio eleitoral Liceu Cora‹o de Jesus, na regi‹o central de SP, na manh‹deste domingo, primeiro turno das Elei›es 2010. (Foto: Edson Lopes Jr./Folhapress)
    Eleições para escolha de prefeitos e vereadores acontecem neste domingo, 6 (Edson Lopes Jr./Folhapress//)

    O eleitor que não compareceu ao primeiro turno das eleições deve justificar a ausência, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A justificativa pode ser feita on-line pelo aplicativo e-Título ou pelo sistema Justifica e evita que o eleitor tenha de pagar multa à Justiça Eleitoral.

    Para isso, o eleitor tem até 60 dias para apresentar seus motivos à Justiça Eleitoral. No caso de quem não votou no primeiro turno, em 6 de outubro, deve fazer a justificativa até o dia 5 de dezembro. Se por ventura o eleitor não comparecer no segundo turno, marcado para o dia 27 deste mês, deverá justificar até o dia 7 de janeiro. Se não comparecer nos dois turnos, é preciso fazer duas justificativas diferentes.

    Caso não procure a Justiça Eleitoral no prazo, o eleitor será multado no valor de R$ 3,51. Se a multa não for paga, o eleitor pode ter problemas maiores, como não poder tirar passaporte nem ser empossado em concurso público, se aprovado.

    Como justificar

    A justificativa pode ser feita via requerimento a ser apresentado em qualquer zona eleitoral, pelo app e-Título ou pelo sistema Justifica. Para isso, é preciso anexar documentação que comprove os motivos de sua ausência. Não há uma regra sobre qual documento apresentar. Atestado médico, comprovante de viagem e hospedagem fora do domicílio eleitoral, por exemplo, podem ser anexados.

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    “A documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa não for aceita, você precisará quitar o débito”, afirma a Justiça Eleitoral.

    A justificativa é obrigatória para eleitores entre 18 e 70 anos. Jovens entre 16 e 17 anos e idosos acima dos 70 estão liberados, já que para eles o voto é facultativo.

    Abstenção

    A taxa média de abstenção no primeiro turno das eleições foi de 21,7%. O percentual de eleitores que não foram votar neste ano é o segundo maior em pleitos municipais desde 2000 e só perde para a pandemia, em 2020.

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