Presidente do TSE, o ministro Alexandre de Moraes rejeitou nesta quarta a ação movida pela campanha de Jair Bolsonaro para que fosse investigado um suposto boicote generalizado de inserções da campanha do presidente em rádios de todo o país.
Moraes, além de indeferir o pedido de Bolsonaro por “inépcia”, determinou que o Ministério Público Eleitoral investigue potencial crime eleitoral cometido pela campanha bolsonarista com “finalidade de tumultuar o segundo turno”. Leia a íntegra da decisão aqui.
O ministro argumentou que era uma responsabilidade da campanha fiscalizar se as rádios estavam divulgando as inserções e que Bolsonaro, na denúncia, não apontou concretamente onde o delito ocorreu.
“A fiscalização da efetiva veiculação de suas inserções nas emissoras de rádio, portanto, sempre foi de responsabilidade da própria Coligação representante, que, constatando alguma irregularidade, poderia, a qualquer momento, ter provocado a Justiça Eleitoral, indicando especificamente qual a rádio descumpridora de sua obrigação e qual a inserção não veiculada”, escreveu Moraes.
“A legislação é clara, estabelecendo a necessidade de provocação por um dos legitimados, a indicação da emissora específica que deixou de veicular a inserção e a data e horário da inserção. Ocorre, entretanto, que os fatos narrados na petição inicial, bem como no seu aditamento (id 15822623) não cumpriram essas exigências, tendo sido extremamente genéricos e sem qualquer comprovação”, acrescentou.