O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, na noite desta segunda-feira, a transferência de duas travestis presas em Presidente Prudente (SP) para outra unidade prisional, que seja compatível com as suas identidades de gênero. Elas estão detidas em presídio masculino desde dezembro de 2016, por determinação de um juiz da cidade paulista de Tupã.
Essa é a primeira vez que o Supremo toma uma decisão do tipo. O ofício de Barroso não tem repercussão para outros casos semelhantes, mas é um indicativo a juízes de instâncias superiores de qual a posição da Corte. Inicialmente, as duas travestis, condenadas em primeira instância pelo crime de extorsão, haviam pedido ao STF que concedesse um habeas corpus em virtude de “todo o tipo de influências psicológicas e corporais” que alegavam sofrer na prisão.
O ministro não entendeu ser o caso de libertá-las, mas sim de determinar que fossem transferidas para “estabelecimento prisional compatível”. Na sentença em que foram condenadas em primeira instância, a Justiça admitiu a acusação do Ministério Público de que ambas, que exercem a prostituição como fonte de sustento, utilizaram uma faca para extorquir um cliente a pagar um valor acima do que o combinado inicialmente.
Para sustentar a argumentação, Luis Roberto Barroso decidiu tratar em separado a questão prática dos crimes apurados da questão sexual das travestis. Para o ministro, elas devem permanecer presas pela “fundada probabilidade de reiteração criminosa e a gravidade em concreto do crime, evidenciada pela periculosidade do agente”.
No entanto, ele citou resoluções do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e da Secretaria de Administração Penitenciária, para argumentar que isso não impede a transferência para um local mais adequado. A partir de agora, caberá à Comarca de Tupã, responsável pela execução da pena – que é de seis anos de prisão – indicar o presídio para o qual as duas travestis devam ser transferidas.