Maioria dos ministros do STF se mantém contra doação empresarial
Dos onze integrantes da Corte, pelo menos seis são contrários ao financiamento feito por pessoas jurídicas
A maior parte dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeita a volta de doações empresariais para campanhas eleitorais de 2018. A proposta já estava em discussão no Congresso Nacional mesmo antes da polêmica da criação de um fundo público bilionário para bancar os candidatos. Mas, dos onze integrantes da Corte, pelo menos seis são contrários ao financiamento feito por pessoas jurídicas. Em 2015, o Tribunal julgou inconstitucional esse modelo de doação e hoje manteria o entendimento, caso fosse provocado.
O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), tem feito um périplo pelo Supremo para consultar a opinião dos ministros a respeito da proposta. O temor dos parlamentares é aprová-la para o próximo ano, e o STF derrubá-la.
Apesar de o ministro Gilmar Mendes apoiar a volta desse modelo de financiamento – com critérios rígidos – e de o ministro Luiz Fux sinalizar uma nova posição – admitindo o financiamento, mas cobrando a vinculação ideológica da empresa ao candidato -, a proposta encontra resistências na Corte.
Há dois anos, por 8 a 3, o STF declarou a inconstitucionalidade das doações feitas por pessoas jurídicas ao analisar uma ação ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Dois atuais integrantes da Corte não participaram daquele julgamento: Edson Fachin, por suceder ao ministro Joaquim Barbosa, e Alexandre de Moraes, que ocupou a cadeira de Teori Zavascki, morto em acidente aéreo em janeiro deste ano.
“O STF já entendeu que o financiamento empresarial não seria constitucional. Não acredito que, no atual momento, haja até um consenso de que as empresas, principalmente várias delas envolvidas com corrupção, devam voltar a doar”, disse Moraes à reportagem. Teori, cuja vaga foi preenchida por Moraes, foi um dos três votos favoráveis às doações de empresas, acompanhado por Gilmar Mendes e Celso de Mello.
Convicção
O ministro Marco Aurélio Mello afirmou que mantém a convicção apresentada no julgamento do STF concluído em 2015, quando decidiu pela inconstitucionalidade das doações. “Votei contra este financiamento e logo depois nós vimos o que estava por trás. Mantenho a convicção, mas claro que a discussão estará aberta”, afirmou Marco Aurélio.
“O sistema de financiamento empresarial frequentemente está relacionado com extorsão, achaque, ameaça de retaliação e corrupção. Esta é a dura e triste realidade. E, portanto, voltar ao modelo de financiamento empresarial é voltar a isso. Os dois símbolos desse modelo, tanto do lado privado quanto do lado público, estão presos”, disse o ministro Luís Roberto Barroso, em uma referência indireta ao empreiteiro Marcelo Odebrecht e ao deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
Um outro ministro ouvido reservadamente apresentou a mesma tendência de Marco Aurélio e Barroso, referindo-se indiretamente a irregularidades envolvendo doações de campanha, como uso de caixa dois e pagamento de propina. Para ele, este não é o momento de alterar o financiamento.
Para outro integrante do Supremo, as empresas não são cidadãos, logo, não têm legitimidade para fazer doações. A reportagem apurou que um sexto ministro, que já votou contra as doações empresariais em 2015, continua com o mesmo posicionamento, segundo auxiliares.
Integrantes da Corte que sinalizam apoio à volta das doações empresariais defendem a imposição de condições para inibir abusos: “Sem a empresa poder ser contratada pelo poder público”, afirmou Fux. O ministro Gilmar Mendes, por sua vez, propôs nesta quinta-feira, 24, a adoção de critérios mais rígidos, “talvez com tetos muito mais baixos para que houvesse uma pluralidade de doações”.
O Congresso tem discutido formas de financiar as campanhas eleitorais, mas, para ter validade no próximo ano, a regra precisa ser aprovada até o fim de setembro. A criação de um fundo com recursos públicos será discutida na Câmara na próxima terça-feira, 29. Ainda não há consenso sobre o assunto.
(com Estadão Conteúdo)